A Comissão Europeia iniciou hoje quatro novos processos por infração contra o Reino Unido por incumprimento de partes significativas do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte. Estes processos vêm juntar-se aos processos por infração iniciados em 15 de junho de 2022.
O Governo do Reino Unido não aplicou o Protocolo apesar dos apelos sucessivos do Parlamento Europeu, dos 27 Estados-Membros e da Comissão Europeia nesse sentido.
Num espírito de cooperação construtiva, a Comissão absteve-se, durante mais de um ano, de iniciar determinados processos por infração a fim de criar espaço para procurar soluções em conjunto com o Reino Unido. No entanto, a relutância do Reino Unido em participar num debate profícuo desde o passado mês de fevereiro e o facto de o Parlamento do Reino Unido continuar a tramitar o processo de lei sobre o Protocolo relativo à Irlanda do Norte no Parlamento vão diretamente contra este espírito.
O objetivo destes processos por infração é garantir o cumprimento do Protocolo numa série de domínios fundamentais. Tal é essencial para que a Irlanda do Norte continue a beneficiar de um acesso privilegiado ao mercado único europeu e é necessário para proteger a saúde e a segurança dos cidadãos da UE, bem como a integridade do mercado único.
Mais detalhadamente
A Comissão decidiu igualmente instaurar quatro novos processos por infração contra o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte pelos seguintes motivos:
A decisão de hoje marca o início de processos formais por infração, como previsto no artigo 12.º, n.º 4, do Protocolo, em conjugação com o artigo 258.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Nos ofícios hoje enviados, solicita-se às autoridades do Reino Unido que tomem rapidamente medidas corretivas para restabelecer o cumprimento do Protocolo. O Reino Unido dispõe de dois meses para responder aos ofícios, após o que a Comissão está disposta a tomar novas medidas.
Contexto
A União Europeia pretende estabelecer uma relação positiva e estável com o Reino Unido. Esta relação deve assentar no pleno respeito dos compromissos juridicamente vinculativos que as duas partes assumiram entre si, com base na aplicação do Acordo de Saída e do Acordo de Comércio e Cooperação, que foram negociados, acordados e ratificados por ambas as partes.
Após longos e intensos debates entre a UE e o Reino Unido, o Protocolo constitui a melhor solução encontrada conjuntamente para superar os desafios criados pelo Brexit e pelo tipo de Brexit escolhido pelo Governo do Reino Unido. O Protocolo faz parte integrante do Acordo de Saída e evita uma fronteira física na ilha da Irlanda, protege o Acordo de Sexta-Feira Santa (Acordo de Belfast) de 1998 em todas as suas dimensões e garante a integridade do mercado único da UE.
A UE tem-se mostrado ciente das dificuldades práticas de aplicação do Protocolo, tendo demonstrado que é possível encontrar soluções no quadro do mesmo.
Ligações
Documentos de posição sobre possíveis soluções — Questões aduaneiras e questões sanitárias e fitossanitárias
Junho de 2022 – processos por infração
Fichas informativas
Sítio Web da Comissão: Relações entre a União Europeia e o Reino Unido