A Comissão Europeia lançou uma nova investigação formal contra X ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD). Paralelamente, a Comissão alargou a sua investigação em curso, lançada em dezembro de 2023, ao cumprimento, por parte de X, das suas obrigações em matéria de gestão dos riscos dos sistemas de recomendação.
A nova investigação avaliará se a empresa avaliou e mitigou adequadamente os riscos associados à implantação das funcionalidades da Grok em X na UE. Tal inclui os riscos relacionados com a difusão de conteúdos ilegais na UE, como imagens sexualmente explícitas manipuladas, incluindo conteúdos que possam constituir material referente a abusos sexuais de crianças.

Estes riscos parecem ter-se concretizado, expondo os cidadãos da UE a danos graves. Tendo em conta o que precede, a Comissão continuará a investigar se X cumpre as obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento dos Serviços Digitais no sentido de:
Separadamente, a Comissão alargou o procedimento formal em curso iniciado contra X em dezembro de 2023, a fim de determinar se X avaliou e atenuou adequadamente todos os riscos sistémicos, tal como definidos no RSD, associados aos seus sistemas de recomendação, incluindo o impacto da sua mudança recentemente anunciada para um sistema de recomendação baseado em Grok.
Se provados, estes incumprimentos constituiriam infrações ao artigo 34.o, n.os 1 e 2, ao artigo 35.o, n.o 1, e ao artigo 42.o, n.o 2, do RSD. A Comissão procederá agora a uma investigação aprofundada com caráter prioritário. A abertura de um procedimento formal não prejudica o seu resultado.
Na preparação desta investigação, a Comissão colaborou estreitamente com Coimisiún na Meán, coordenador dos serviços digitais irlandeses. Além disso, Coimisiún na Meán será associado a esta investigação, nos termos do artigo 66.o, n.o 3, enquanto coordenador nacional dos serviços digitais no país de estabelecimento na UE.
A Comissão continuará a recolher elementos de prova, por exemplo, enviando pedidos de informação adicionais, realizando entrevistas ou inspeções, e pode impor medidas provisórias na ausência de ajustamentos significativos ao serviço X.
A abertura de um procedimento formal habilita a Comissão a tomar novas medidas de execução, como a adoção de uma decisão de incumprimento. A Comissão está igualmente habilitada a aceitar qualquer compromisso assumido por X no sentido de corrigir as questões objeto do processo.
A abertura de procedimentos formais exonera os coordenadores dos serviços digitais, ou qualquer outra autoridade competente dos Estados-Membros da UE, dos seus poderes para supervisionar e aplicar o RSD em relação às infrações presumidas.
A Grok é uma ferramenta de inteligência artificial («IA») desenvolvida pelo fornecedor da X. Desde 2024, a X implantou a Grok na sua plataforma de várias formas. Estas implementações, por exemplo, permitem aos utilizadores gerar texto e imagens e fornecer informações contextuais às publicações dos utilizadores.
Enquanto plataforma em linha de muito grande dimensão designada ao abrigo do RSD, X tem a obrigação de avaliar e atenuar quaisquer potenciais riscos sistémicos relacionados com os seus serviços na UE. Estes riscos incluem a propagação de conteúdos ilegais e potenciais ameaças aos direitos fundamentais, incluindo de menores, decorrentes da sua plataforma e das suas características.
O presente inquérito complementa e alarga o inquérito lançado em 18 de dezembro de 2023, que se centra no funcionamento do mecanismo de notificação e ação de X, nas suas medidas de atenuação contra conteúdos ilegais, como material terrorista, na UE, e nos riscos associados aos seus sistemas de recomendação.
Estes processos abrangeram igualmente a utilização de uma conceção enganosa, a falta de transparência publicitária e o acesso insuficiente dos investigadores aos dados, relativamente aos quais a Comissão adotou uma decisão de incumprimento em 5 de dezembro de 2025, aplicando-lhes uma coima de X 120 milhões de EUR. Em 19 de setembro, a Comissão enviou a X um pedido de informações relacionado com a Grok, incluindo também questões relacionadas com o conteúdo antissemita gerado pela @grok em meados de 2025.
Está disponível ajuda e apoio a nível nacional para as pessoas que tenham sido negativamente afetadas por imagens geradas por IA, incluindo material referente a abusos sexuais de crianças ou imagens íntimas não consensuais. Nos termos do RSD, os cidadãos têm o direito de apresentar uma queixa sobre uma violação do RSD ao coordenador dos serviços digitais do seu Estado-Membro.