Comissão lança consulta para recolher opiniões os serviços digitais

    3 Junho, 2020 José Ricardo Sousa 905 Sem comentários

    A Comissão lançou uma consulta pública sobre a legislação no domínio dos serviços digitais, um pacote da maior importância anunciado pela Presidente Ursula von der Leyen nas suas orientações políticas e na Comunicação da Comissão «Construir o futuro digital da Europa», de 19 de fevereiro. O objetivo desta consulta é recolher opiniões, provas e dados junto dos cidadãos, empresas, plataformas em linha, meios académicos, sociedade civil e restantes partes interessadas para ajudar na fundamentação das futuras propostas legislativas para os serviços digitais. A consulta, aberta até 8 de setembro, abrange questões como a segurança em linha, a liberdade de expressão, a equidade e a igualdade de condições de concorrência na economia digital.

    Margrethe Vestager, vice-presidente executiva «A Internet oferece inúmeras oportunidades aos cidadãos e às empresas, o que obriga a encontrar um equilíbrio face aos riscos inerentes ao trabalho e às interações em linha. Nesta fase, pedimos aos cidadãos e a todos os interessados que nos deem a sua opinião sobre a forma de modernizar o quadro regulamentar dos serviços digitais e das plataformas em linha na UE. Muitas dessas questões têm repercussões no dia a dia dos cidadãos e nós estamos empenhados em construir um futuro digital seguro e inovador para todos».

     

    Thierry Breton, Comissário responsável pelo Mercado Interno «As plataformas em linha assumiram um papel central nas nossas vidas, economias e democracias. Esse papel implica uma maior responsabilidade, que estas só poderão assumir no contexto de um conjunto moderno de regras para os serviços digitais. A consulta pública que hoje lançamos permitirá ouvir todas as opiniões e refletir em conjunto, de modo a encontrar o equilíbrio certo entre garantir uma Internet segura para todos, proteger a liberdade de expressão e dar espaço à inovação no mercado único europeu».

    O atual quadro regulamentar dos serviços digitais conta já com duas décadas. Contribuiu para o crescimento dos serviços digitais europeus, mas não dá respostas a muitas das questões prementes que atualmente se colocam quanto ao papel e à responsabilidade das plataformas em linha, especialmente as de maior dimensão.

    A Europa necessita de um quadro regulamentar modernizado para reduzir a cada vez maior fragmentação regulamentar ao nível dos Estados-Membros, e assegurar que todos os cidadãos, em toda a Europa, estão tão protegidos quando utilizam os serviços em linha como quando o fazem fora de linha, além de oferecer a todas as empresas europeias condições de concorrência equitativas para inovar, crescer e competir ao nível mundial. O objetivo é garantir, de forma sistemática, a segurança dos utilizadores e o cumprimento dos seus direitos fundamentais, nomeadamente a liberdade de expressão.

    A consulta abrange as duas vertentes de trabalho anunciadas pela Comissão no âmbito do pacote legislativo sobre serviços digitais:

    O primeiro conjunto de regras incidirá nos princípios fundamentais da Diretiva Comércio Eletrónico, em especial a liberdade de prestação de serviços digitais em todo o mercado único europeu, em conformidade com as regras do local de estabelecimento, e uma limitação alargada da responsabilidade pelos conteúdos criados pelos utilizadores. Com base nestes princípios, o objetivo é estabelecer regras mais claras e modernas relativamente ao papel e às obrigações dos intermediários na Internet, incluindo os de países terceiros a operar na UE, bem como um sistema de governação mais eficaz para garantir que essas regras são corretamente aplicadas em todo o mercado único europeu, garantindo simultaneamente o respeito pelos direitos fundamentais.

    A segunda medida incidirá na questão das condições de concorrência nos mercados digitais europeus, onde atualmente algumas grandes plataformas em linha atuam como guardiães do acesso. O objetivo é estabelecer regras para corrigir estes desequilíbrios do mercado, garantir que os consumidores têm a maior escolha possível e que o mercado único dos serviços digitais da UE continua a ser competitivo e aberto à inovação. Isto poderá passar pela criação de regras gerais adicionais para todas as plataformas com determinada dimensão, nomeadamente em matéria de autofavorecimento, e/ou de obrigações regulamentares individualizadas para guardiães de acesso específicos, como obrigações no que respeita ao acesso a dados não pessoais, requisitos específicos no que toca à portabilidade dos dados pessoais ou exigências em matéria de interoperabilidade.

    Além destas medidas, a Comissão aproveita também a oportunidade para recolher opiniões sobre outras questões emergentes relacionadas com as plataformas em linha, nomeadamente as oportunidades e os desafios que se colocam aos trabalhadores independentes quando prestam serviços através das plataformas digitais.

    Paralelamente, é também lançada hoje uma segunda consulta sobre um possível novo instrumento de concorrência. Para mais informações, consultar o comunicado de imprensa em separado.

    Próximas etapas 

    A consulta da Comissão abrange o grande público, os prestadores de serviços digitais, incluindo as plataformas em linha, as empresas que contactam os consumidores em linha, as autoridades, as ONG, o mundo académico e as outras partes interessadas. Os inquiridos são convidados a apresentar as suas respostas até 8 de setembro de 2020, em qualquer das línguas oficiais da UE. Os resultados desta consulta contribuirão para a elaboração das propostas da Comissão que integrarão o pacote legislativo sobre serviços digitais, previsto para o final do ano.

    Contexto

    O quadro jurídico aplicável aos serviços digitais permaneceu inalterado desde a adoção, em 2000, da Diretiva Comércio Eletrónico, a qual harmonizou os princípios de base que permitem a prestação de serviços transfronteiras e desempenhou um papel fundamental na regulação dos serviços digitais na UE.

    A Comissão formulou também orientações gerais para as plataformas em linha e para os Estados-Membros no combate aos conteúdos ilegais na Internet numa comunicação de 2017 e numa recomendação de 2018. A Comissão continua a liderar ações específicas, coordenando a cooperação entre plataformas em linha, autoridades e organizações de confiança em domínios como a luta contra os discursos ilegais de incitação ao ódio na Internet, ou certificando-se de que os produtos propostos aos consumidores europeus no mercado único são seguros. Além disso, foi adotada legislação setorial específica (em especial no domínio dos serviços audiovisuais e de comunicação social e dos direitos de autor) ou apresentadas propostas na matéria (como no caso dos conteúdos terroristas em linha).

    A adoção do Regulamento sobre as relações entre as plataformas e as empresas, que deverá entrar em vigor em julho deste ano, cria os alicerces horizontais de base para um ambiente empresarial equitativo, transparente e previsível para as empresas e os negócios de menor dimensão nas plataformas em linha.

    Para mais informações

    Página Web dedicada à legislação sobre serviços digitais

    Consulta pública sobre a legislação relativa aos serviços digitais

    Aspetos ligados ao comércio eletrónico – Avaliações de impacto iniciais

    Instrumentos ex ante – Avaliação de impacto inicial

    Comunicado de imprensa sobre o novo instrumento de concorrência

    Consulta pública sobre um novo instrumento de concorrência

    Novo instrumento de concorrência – Avaliação de impacto inicial

    Orientações políticas da Presidente Ursula von der Leyen

    Comunicação «Construir o futuro digital da Europa»

    Brochura – How do online platforms shape our lives and businesses?

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