Comissão propõe a suspensão parcial do Acordo UE-Bielorrússia

    30 Setembro, 2021 José Ricardo Sousa 302 Sem comentários

    A Comissão propôs a suspensão de determinados artigos do Acordo sobre a facilitação da emissão de vistos concluído entre a UE e a República da Bielorrússia. Esta decisão surge na sequência das tentativas do regime bielorrusso de desestabilizar a UE e os seus Estados-Membros, facilitando a migração irregular para fins políticos, bem como da decisão que tomou, em 28 de junho de 2021, de suspender o Acordo UE-Bielorrússia sobre readmissão. A proposta diz respeito a categorias específicas de funcionários ligados ao regime e não afetará os cidadãos comuns da Bielorrússia, que continuarão a usufruir das vantagens atualmente proporcionadas pelo Acordo sobre a facilitação da emissão de vistos.

    Uma vez adotada pelo Conselho, a suspensão parcial aplicar-se-á a disposições específicas do Acordo sobre a facilitação da emissão de vistos. Consequentemente, não haverá dispensas da obrigação de apresentar documentos justificativos da finalidade da viagem adicionais nem reduções das taxas ou emolumentos a cobrar pelo tratamento dos pedidos de visto. As medidas só afetarão os membros de delegações oficiais bielorrussas e os membros dos governos e parlamentos nacionais e regionais bielorrussos, do Tribunal Constitucional da Bielorrússia e do Supremo Tribunal da Bielorrússia, no exercício das suas funções.

    A UE continuará a apoiar o povo da Bielorrússia. Continuamos ao lado de todos os defensores dos direitos humanos, de todas as vozes independentes e de todas as pessoas oprimidas pelo regime.

    Próximas etapas

    O Conselho analisará a proposta da Comissão e decidirá se adota a suspensão parcial. As medidas serão aplicáveis logo após a adoção. Em conformidade com o artigo 14.º, n.º 5, do acordo, a decisão de suspensão será notificada à Bielorrússia o mais tardar 48 horas antes da sua entrada em vigor.

    Contexto

    O Acordo sobre a facilitação da emissão de vistos e o Acordo sobre readmissão concluídos entre a UE e a Bielorrússia entraram em vigor em julho de 2020. O Acordo sobre a facilitação da emissão de vistos diz respeito à emissão recíproca de vistos aos cidadãos da União e da Bielorrússia para estadas previstas não superiores a 90 dias por cada período de 180 dias. O Acordo sobre readmissão estabelece procedimentos para o repatriamento em segurança e ordenado de pessoas que se encontrem irregularmente na UE ou na Bielorrússia, no pleno respeito dos seus direitos ao abrigo do direito internacional, em especial o princípio da não repulsão.

    A atual repressão do povo bielorrusso, a decisão unilateral do regime de suspender a readmissão, pela Bielorrússia, de pessoas sem direito de permanecer na UE, bem como a orquestração de atividades de migração irregular para a UE comprometem seriamente estes acordos.

    Tal como descrito no Plano de Ação da UE contra o Tráfico de Migrantes (2021-2025) renovado, hoje adotado, a UE e os seus Estados-Membros devem dar uma resposta conjunta aos casos de instrumentalização de pessoas para fins políticos.

    Para mais informações

    Perguntas e respostas: Proposta de suspensão parcial do Acordo UE-Bielorrússia sobre a facilitação da emissão de vistos

    Ficha informativa

    Texto legislativo

    Acordo sobre a facilitação da emissão de vistos — UE-Bielorrússia

    Acordo sobre readmissão — UE-Bielorrússia

    Plano de Ação da UE contra o Tráfico de Migrantes (2021-2025) renovado

    Comunicado de imprensa: Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo: relatório sobre os progressos registados e intensificação da luta contra a exploração de migrantes

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