Comissão propõe melhorar os Conselhos de Empresa Europeus

    29 Janeiro, 2024 José Ricardo Sousa 94 Sem comentários

    Hoje, a Comissão propõe rever a Diretiva Conselho de Empresa Europeu (CEE), a fim de melhorar o diálogo social na UE. Os CEE são instâncias de informação e consulta que asseguram a participação dos trabalhadores nas decisões relacionadas com questões transnacionais. São criados nas empresas com mais de 1 000 trabalhadores que operem em, pelo menos, dois países da UE ou do Espaço Económico Europeu (EEE).

    informação e a consulta significativas dos trabalhadores no que diz respeito às principais decisões da empresa podem ajudar a antecipar e a gerir mudanças, como as relacionadas com a transições ecológica e digital, que implicam, nomeadamente, a luta contra a escassez de mão de obra ou a introdução de novas tecnologias. Em contextos transnacionais, os Conselhos de Empresa Europeus podem desempenhar um papel fundamental nestes domínios.

    Drapeaux Berlaymont

    diretiva em vigor define os processos para a criação de CEE e para a sua informação e consulta sobre questões transnacionais. A proposta de revisão pretende reforçar o papel dos CEE, facilitando a sua criação, promovendo um processo de informação e consulta mais significativo e assegurando que dispõem da capacidade necessária para levar a cabo o seu trabalho. Visa igualmente reforçar o equilíbrio entre homens e mulheres nos CEE.

    Em 2023, o Parlamento Europeu adotou uma resolução legislativa da sua própria iniciativa em que exortou a Comissão a reforçar o papel e a capacidade dos CEE. A revisão hoje proposta dá cumprimento ao compromisso político assumido pela presidente Ursula von der Leyen no sentido de responder a essas resoluções com uma proposta legislativa, no pleno respeito dos princípios da proporcionalidade, da subsidiariedade e de legislar melhor.

    Conselhos de Empresa Europeus mais eficazes e eficientes

    As principais alterações propostas pela Comissão incluem:

    • Conferir direitos iguais aos trabalhadores de empresas multinacionais que operam na UE/EEE para solicitar a criação de um novo CEE: serão suprimidas as exceções à diretiva em vigor, o que permitirá aos 5,4 milhões de trabalhadores de 320 empresas multinacionais com acordos preexistentes solicitar a criação de um CEE.
    • Clarificar a definição das questões transnacionais: assegurando que os CEE complementam e não se sobrepõem ao trabalho dos organismos nacionais de informação e consulta. É fundamental uma definição clara para determinar quando é que os CEE devem ser consultados e informados.
    • Assegurar que os trabalhadores das empresas multinacionais sejam consultados em tempo útil e de forma significativa sobre as questões que lhes digam respeito:
      • os membros do Conselho de Empresa Europeu devem receber uma resposta fundamentada ao seu parecer antes de a direção da empresa adotar uma decisão sobre questões transnacionais.
      • A direção da empresa deve justificar sempre que indique a confidencialidade como motivo para restringir a partilha de informação ou para não divulgar informação sobre questões transnacionais.
    • Garantir que os CEE tenham a capacidade necessária para realizar o seu trabalho: os acordos de CEE devem especificar os recursos financeiros e materiais atribuídos, por exemplo, no que se refere a peritos, despesas legais e formação.
    • Reforçar o equilíbrio entre homens e mulheres: sempre que um acordo de CEE for negociado ou renegociado, devem ser estabelecidas disposições para alcançar, na medida do possível, uma composição equilibrada em termos de género. Tal inclui a obrigação de procurar ativamente o equilíbrio entre homens e mulheres nos grupos especiais de negociação, que são grupos temporários de representantes dos trabalhadores que têm a seu cargo negociar um acordo de CEE com a empresa.
    • Melhorar o acesso às vias de recurso: os Estados-Membros devem notificar à Comissão de que modo os CEE podem intentar ações judiciais e, se aplicável, iniciar recursos de natureza administrativa. Os Estados-Membros são igualmente obrigados a aplicar sanções eficazes, dissuasivas e proporcionadas que garantam o cumprimento da diretiva.

    Próximos passos

    A proposta da Comissão que altera a Diretiva Conselho de Empresa Europeu será debatida pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros. Uma vez adotada, os Estados-Membros disporão de um ano para transpor a diretiva para o ordenamento jurídico nacional. Dois anos mais tarde, as novas regras começarão, então, a ser aplicadas. Durante esse período de dois anos, as partes podem adaptar os seus acordos de CEE aos requisitos revistos.

    Contexto

    O princípio 8 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais salienta a importância do diálogo social e da participação dos trabalhadores. Os CEE representam os trabalhadores europeus em empresas multinacionais e são criados por iniciativa dos trabalhadores ou da direção central.

    Os CEE são consultados sobre questões transnacionais, ou seja, questões que afetam os trabalhadores de toda a empresa ou em, pelo menos, dois países da UE/EEE, como, por exemplo, questões relacionadas com reestruturações. Por conseguinte, os CEE complementam o trabalho das instâncias nacionais de representação dos trabalhadores.

    Existem atualmente cerca de 1 000 instâncias transnacionais de informação e consulta, a maioria das quais são CEE. São criados anualmente cerca de 20 novos CEE. Os CEE representam mais de 11,3 milhões de trabalhadores europeus, contribuindo, deste modo, para proteger o emprego e as indústrias na Europa e para garantir a competitividade da UE. Embora os CEE representem mais de metade da mão de obra elegível, este número continua a ser inferior a um terço das cerca de 4 000 empresas elegíveis, segungdo estimações.

    Em 2018, a Comissão realizou uma avaliação que salientou que os CEE continuam a desempenhar um papel fundamental na garantia e organização do diálogo social transnacional nas empresas multinacionais, proporcionando simultaneamente aos Estados-Membros flexibilidade para se adaptarem aos seus próprios sistemas nacionais. No entanto, a avaliação identificou igualmente falhas ao nível do processo de consulta dos CEE e dos meios à disposição dos representantes dos trabalhadores para fazerem valer os seus direitos.

    Em fevereiro de 2023, o Parlamento Europeu instou a Comissão a rever a diretiva e a reforçar o papel dos CEE. A Comissão decidiu, à luz dessa resolução, da sua avaliação de 2018 e das consultas dos parceiros sociais de 2023 realizadas em duas fases, bem como das opiniões expressas pelas partes interessadas, em que se incluem administrações nacionais, empresas, representantes dos trabalhadores e peritos jurídicos e académicos, que havia margem para melhorar a diretiva em vigor, a fim de apoiar a criação e o funcionamento dos Conselhos de Empresa Europeus.

    Para mais informações

    Proposta de alteração da Diretiva Conselho de Empresa Europeu

    Avaliação de impacto

    Avaliação da diretiva pela Comissão em 2018

    Assine o boletim informativo da Comissão sobre emprego, assuntos sociais e inclusão

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