A Comissão propõe hoje novas regras e ações destinadas a transformar a Europa no polo mundial da inteligência artificial fiável. A conjunção do primeiro quadro jurídico em matéria de inteligência artificial e de um novo Plano Coordenado com os Estados-Membros garantirá a segurança e a defesa dos direitos fundamentais das pessoas e das empresas, reforçando simultaneamente o investimento, a inovação e a utilização da inteligência artificial, em toda a UE. As novas regras aplicáveis às máquinas complementarão esta abordagem, adaptando as regras de segurança, a fim de aumentar a confiança dos utilizadores na nova e versátil geração de produtos.
Margrethe Vestager vice-presidente executiva de Uma Europa Preparada para a Era Digital «No domínio da inteligência artificial, a confiança é um imperativo, não um acessório. Com esta regulamentação histórica, a UE lidera o desenvolvimento de novas normas mundiais, para garantir uma inteligência artificial de confiança. Ao estabelecermos as normas, podemos abrir caminho à tecnologia ética em todo o mundo e garantir simultaneamente que a UE se mantenha competitiva. Preparadas para o futuro e favoráveis à inovação, as nossas regras serão aplicadas quando estritamente necessário: sempre que se trate da segurança e dos direitos fundamentais dos cidadãos da UE.»
O novo regulamento relativo à inteligência artificial permitirá aos europeus confiar no que a inteligência artificial tem para oferecer. Estas regras, proporcionadas e flexíveis, abordarão os riscos específicos colocados pelos sistemas de inteligência artificial e estabelecerão os mais elevados padrões a nível mundial. O Plano Coordenado descreve as mudanças políticas e o investimento necessários a nível dos Estados-Membros para reforçar a posição de liderança da Europa no desenvolvimento de uma inteligência artificial centrada no ser humano, sustentável, segura, inclusiva e fiável.
As novas regras serão aplicadas diretamente e da mesma forma em todos os Estados-Membros, com base numa definição de inteligência artificial orientada para o futuro. As regras seguem uma abordagem baseada no risco:
Risco inaceitável: os sistemas de inteligência artificial considerados uma clara ameaça à segurança, aos meios de subsistência e aos direitos das pessoas serão proibidos. Tal inclui sistemas ou aplicações de inteligência artificial que manipulam o comportamento humano para iludir o livre arbítrio dos utilizadores (por exemplo, brinquedos para menores com assistência de voz que encorajam comportamentos perigosos) e sistemas que permitem uma «classificação social» por parte dos governos.
Risco elevado: os sistemas de inteligência artificial identificados como de risco elevado incluem a tecnologia de inteligência artificial utilizada em:
Os sistemas de inteligência artificial de risco elevado terão de cumprir obrigações rigorosas antes de poderem ser colocados no mercado:
Em especial, todos os sistemas de identificação biométrica à distância são considerados de risco elevado e sujeitos a requisitos rigorosos. A sua utilização em tempo real em espaços acessíveis ao público para fins policiais é, em princípio, proibida. As poucas exceções são estritamente definidas e regulamentadas (tais como quando estritamente necessário para procurar uma criança desaparecida, para prevenir uma ameaça terrorista específica e iminente ou para detetar, localizar, identificar ou julgar um autor ou suspeito de uma infração penal grave). Essa utilização está sujeita à autorização de um órgão judicial ou de outro organismo independente e a limites adequados em termos de prazos, alcance geográfico e bases de dados pesquisadas.
Risco limitado, ou seja, sistemas de inteligência artificial com obrigações de transparência específicas: Ao utilizarem sistemas de inteligência artificial como robôs de conversação, os utilizadores devem estar cientes de que estão a interagir com uma máquina, para poderem tomar a decisão informada de prosseguir ou não.
Risco mínimo: a proposta legislativa permite a livre utilização de aplicações como jogos de vídeo ou filtros de spam baseados em inteligência artificial. A grande maioria dos sistemas de inteligência artificial insere-se nesta categoria. O projeto de regulamento não intervém nestes casos, uma vez que estes sistemas de inteligência artificial representam apenas um risco mínimo ou nulo para os direitos ou para a segurança dos cidadãos.
Em termos de governação, a Comissão propõe que as autoridades nacionais competentes de fiscalização do mercado supervisionem o cumprimento das novas regras, cuja aplicação será facilitada pela criação de um Comité Europeu para a Inteligência Artificial, que também impulsionará o desenvolvimento de normas para a inteligência artificial. Além disso, são propostos códigos de conduta voluntários para a inteligência artificial de risco não elevado, bem como ambientes de testagem da regulamentação, para promover a inovação responsável.
A coordenação reforçará a posição de liderança da Europa em termos de inteligência artificial centrada no ser humano, sustentável, segura, inclusiva e fiável. Para se manter competitiva a nível mundial, a Comissão está empenhada em promover a inovação no desenvolvimento e utilização de tecnologias de inteligência artificial em todos os setores, em todos os Estados-Membros.
Publicado pela primeira vez em 2018 para definir ações e instrumentos de financiamento para o desenvolvimento e a adoção da inteligência artificial, o Plano Coordenado para a inteligência artificial tornou possível um panorama dinâmico de estratégias nacionais e de financiamento da UE para parcerias público-privadas e redes de investigação e inovação. A atualização abrangente do Plano Coordenado propõe ações conjuntas específicas de colaboração, para assegurar que todos os esforços estão em consonância com a Estratégia Europeia para a inteligência artificial e o Pacto Ecológico Europeu, tendo simultaneamente em conta os novos desafios decorrentes da pandemia de COVID-19. Apresenta uma visão para acelerar os investimentos na inteligência artificial, o que pode beneficiar a recuperação. Visa igualmente incentivar a execução de estratégias nacionais para a inteligência artificial, eliminar a fragmentação e enfrentar os desafios globais.
O Plano Coordenado atualizado utilizará o financiamento atribuído através dos programas Europa Digital e Horizonte Europa, bem como do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que prevê uma meta de 20 % de despesas digitais, e de programas da política de coesão para:
A definição de «máquina» abrange uma vasta gama de produtos de uso pessoal e profissional, desde robôs a máquinas de cortar relva, impressoras 3D, equipamentos de construção e linhas de produção industrial. A Diretiva Máquinas, substituída pelo novo Regulamento Máquinas, definiu requisitos de saúde e segurança para estes produtos. Este novo Regulamento Máquinas assegurará que a nova geração de máquinas garante a segurança dos utilizadores e consumidores e incentiva a inovação. Enquanto o Regulamento Inteligência Artificial abordará os riscos de segurança dos sistemas de inteligência artificial, o novo Regulamento Máquinas assegurará a integração segura de um sistema de inteligência artificial em toda a máquina. As empresas apenas terão de realizar uma única avaliação da conformidade.
Além disso, o novo Regulamento Máquinas dará resposta às necessidades do mercado, proporcionando maior clareza jurídica relativamente às disposições atuais, simplificando os encargos administrativos e os custos para as empresas, possibilitando a disponibilização da documentação em formatos digitais e adaptando as taxas de avaliação da conformidade para as PME, assegurando simultaneamente a coerência com o quadro normativo da UE para os produtos.
O Parlamento Europeu e os Estados-Membros terão de adotar, no âmbito do processo legislativo ordinário, as propostas da Comissão relativas a uma abordagem europeia à inteligência artificial e às máquinas. Uma vez adotados, os regulamentos serão diretamente aplicáveis em toda a UE. Paralelamente, a Comissão continuará a colaborar com os Estados-Membros na execução das ações anunciadas no Plano Coordenado.
A Comissão tem vindo, desde há vários anos, a facilitar e a reforçar a cooperação em matéria de inteligência artificial em toda a UE, a fim de aumentar a sua competitividade e assegurar a confiança com base nos valores da UE.
Na sequência da publicação, em 2018, da Estratégia Europeia para a inteligência artificial, e após ampla consulta das partes interessadas, o Grupo de Peritos de Alto Nível em Inteligência Artificial (GPAN) elaborou, em 2019, orientações para uma inteligência artificial fiável e uma lista de avaliação para uma inteligência artificial fiável, em 2020. Paralelamente, o primeiro Plano Coordenado para a inteligência artificial foi publicado, em dezembro de 2018, enquanto compromisso conjunto com os Estados-Membros.
O Livro Branco da Comissão sobre a inteligência artificial, publicado em 2020, definiu uma visão clara para a inteligência artificial na Europa: um ecossistema de excelência e confiança, que preparou o terreno para a proposta hoje apresentada. A consulta pública a respeito do Livro Branco sobre a inteligência artificial granjeou ampla participação mundial. O «Relatório sobre as implicações em matéria de segurança e de responsabilidade decorrentes da inteligência artificial, da Internet das coisas e da robótica», que acompanha o Livro Branco, concluiu que a atual legislação sobre segurança dos produtos contém uma série de lacunas, a abordar, nomeadamente, na Diretiva Máquinas.
Novas regras para a inteligência artificial – perguntas e respostas
Novas regras para a inteligência artificial – ficha informativa
Comunicação sobre a promoção de uma abordagem europeia à inteligência artificial
Regulamento sobre uma abordagem europeia à inteligência artificial
Novo Plano Coordenado para a Inteligência Artificial