Comissão propõe regras à escala da UE contra o tráfico de armas de fogo ilícitas

    2 Março, 2026 José Ricardo Sousa 20 Sem comentários

    A Comissão Europeia apresentou uma proposta de diretiva para combater o tráfico de armas de fogo e outras infrações relacionadas com armas de fogo na UE. Esta é a primeira iniciativa legislativa a ser adotada no âmbito da Estratégia Europeia de Segurança Interna, ProtectEU.

    As armas de fogo ilícitas constituem uma ameaça grave para a segurança pública, permitindo o terrorismo, a criminalidade organizada, a violência de gangues e outros crimes graves. Este risco é amplificado pela evolução tecnológica, como a impressão 3D, e pela evolução das ameaças provenientes do exterior das fronteiras da UE, que exigem uma maior preparação da UE.

    Atualmente, existem diferenças significativas na forma como as infrações relacionadas com armas de fogo são definidas e punidas, conduzindo a um quadro jurídico fragmentado em toda a UE. A proposta promoverá a harmonização e melhorará a eficácia da aplicação da lei contra crimes relacionados com armas de fogo, i) introduzindo um quadro à escala da UE com definições comuns de infrações e sanções relacionadas com armas de fogo, ii) apoiando uma cooperação mais forte entre os Estados-Membros e iii) melhorando a recolha e a utilização de dados. A proposta também (iv) colmata a lacuna no que diz respeito à utilização abusiva da impressão 3D para a produção ilícita de armas.

    Ao tornar as investigações e as ações penais mais eficazes e ao reforçar a capacidade das autoridades responsáveis pela aplicação da lei para responder a ameaças emergentes, as novas regras ajudarão a proteger os cidadãos da UE dos perigos colocados pelas armas de fogo ilícitas.

    A proposta visa apenas atos intencionais que envolvam armas de fogo ilícitas, preservando plenamente as atividades legítimas dos armeiros autorizados, da indústria e dos cidadãos. Não altera nem afeta de forma alguma as regras da UE em vigor em matéria de aquisição legal, posse e circulação transfronteiriça de armas de fogo.

    Definições e sanções a nível da UE

    A proposta introduz definições e sanções harmonizadas, nomeadamente para:

    • Tráfico, fabrico ou posse de armas de fogo ilícitas, componentes essenciais de armas de fogo e munições;
    • Falsificar ou retirar ou alterar ilicitamente as marcações obrigatórias que identificam de forma inequívoca as armas de fogo e os seus componentes essenciais, servindo de «identidade» ao longo do seu ciclo de vida;
    • a criação, aquisição, posse e divulgação ilícitas de modelos para a impressão 3D de armas de fogo, o que representa uma nova e crescente ameaça à segurança.

    Os Estados-Membros devem fixar um limite máximo de sanções para as infrações relacionadas com armas de fogo de, pelo menos, dois anos de prisão para a criação, aquisição, posse e divulgação de modelos 3D, de, pelo menos, cinco anos para a detenção de armas de fogo, componentes essenciais e munições ilícitas e de, pelo menos, oito anos para o tráfico e o fabrico de armas de fogo ilícitas.

    Reforço da cooperação transfronteiriça

    A proposta inclui a obrigação de os Estados-Membros criarem um ponto focal nacional para as armas de fogo. Permite a cooperação operacional entre os Estados-Membros, por exemplo para detetar e apreender armas traficadas entre Estados-Membros. Os pontos focais nacionais para as armas de fogo devem também recolher os dados necessários para criar uma imagem regular das ameaças e servir de ponto de contacto para a cooperação nas instâncias internacionais.

    Melhoria da recolha de dados e da análise criminal

    A proposta introduz novas medidas para melhorar a recolha e a normalização dos dados disponíveis sobre armas de fogo.

    Tal inclui um conjunto mínimo de dados para registar as armas de fogo apreendidas pelas autoridades policiais ou outras autoridades competentes. Tal permitirá uma melhor estimativa do âmbito e da dimensão do tráfico ilícito de armas de fogo na UE. O conjunto de dados foi desenvolvido em estreita cooperação com os profissionais e inclui informações básicas, como o modelo e o tipo de arma de fogo. Estas informações ajudarão os Estados-Membros a identificar tendências, por exemplo, quando entram na União armas de fogo desativadas provenientes de zonas de conflito. Apoiará igualmente os esforços específicos para apreender armas de fogo e prevenir a proliferação.

    A proposta introduz igualmente a obrigação de os Estados-Membros recolherem os dados estatísticos existentes relativos às diferentes infrações relacionadas com armas de fogo e de os partilharem com a Comissão de cinco em cinco anos. Tal inclui dados sobre o número de armas de fogo apreendidas no contexto de infrações penais, bem como dados estatísticos sobre o número de investigações, ações penais, condenações, processos arquivados, número de pessoas coletivas envolvidas, o nível e o tipo de sanções impostas. Tal aumentará a disponibilidade de dados comparáveis entre os Estados-Membros e permitirá melhorar o quadro de situação, melhorar o acompanhamento e aumentar a sensibilização do público.

    Próximas etapas

    A Comissão trabalhará agora com o Parlamento Europeu e o Conselho, a fim de facilitar um rápido acordo sobre a proposta.

    Antecedentes

    A UE adotou vários instrumentos no domínio das armas de fogo, na perspetiva do mercado jurídico interno. As atuais regras da UE em matéria de armas de fogo regulam apenas a propriedade legal e a transferência de armas de fogo: a Diretiva Armas de Fogo estabelece regras mínimas comuns para a aquisição, detenção e transferência legais de armas de fogo civis na UE, e o Regulamento Armas de Fogo reformulado rege as autorizações de importação e exportação de armas de fogo que se desloquem de e para países terceiros.

    A UE ratificou o Protocolo das Nações Unidas sobre as Armas de Fogo em 2014, comprometendo-se a criminalizar o fabrico e o tráfico ilícitos, a reforçar a marcação e o rastreio e a assegurar a eficácia do licenciamento e dos controlos. No entanto, ainda não existem regras da UE em matéria de infrações penais relacionadas com armas de fogo. É este o objetivo da presente proposta, que completa o quadro de regras inspirado no Protocolo das Nações Unidas sobre as Armas de Fogo.

    Para mais informações

    Proposta de diretiva relativa à luta contra o tráfico de armas de fogo e outras infrações relacionadas com armas de fogo

    Ficha informativa

    Legislação da UE em matéria de armas de fogo civis

    Tráfico de armas de fogo

    Estratégia Europeia de Segurança Interna (ProtectEU)