A Comissão propôs hoje reforçar as regras que previnem e combatem o tráfico de seres humanos. Todos os anos, mais de 7 000 pessoas são vítimas de tráfico de seres humanos na UE. Este número deverá ser muito mais elevado, uma vez que muitas vítimas não são detetadas. O custo anual do tráfico de seres humanos na UE ascende a 2,7 mil milhões de euros. A maioria das vítimas são mulheres e raparigas, mas a percentagem de vítimas masculinas também está a aumentar, sobretudo para exploração laboral.
As formas de exploração evoluíram nos últimos anos, com o crime a assumir cada vez mais uma dimensão em linha. Tal exige novas medidas a nível da UE, uma vez que os traficantes beneficiam de oportunidades para recrutar, controlar, transportar e explorar as vítimas, bem como para transferir os lucros e chegar aos utilizadores dentro e fora da UE.
As regras atualizadas reforçam os instrumentos ao dispor das autoridades policiais e judiciais para a investigação e a ação penal contra estas novas formas de exploração. Asseguram, por exemplo, que a utilização consciente dos serviços prestados por vítimas de tráfico constitui uma infração penal. A proposta da Comissão inclui sanções obrigatórias para os crimes de tráfico cometidos por empresas, e não apenas contra indivíduos. Visa igualmente melhorar os procedimentos de identificação precoce e de apoio às vítimas nos Estados-Membros, nomeadamente através da criação de um mecanismo europeu de referenciação.
Em especial, as regras atualizadas incluirão:
Próximas etapas
Cabe agora ao Parlamento Europeu e ao Conselho analisar a proposta. Uma vez adotada, os Estados-Membros terão de transpor as novas regras para o seu direito nacional.
Contexto
O tráfico de seres humanos é um crime transfronteiras que afeta todos os Estados-Membros. Continua a ser uma ameaça grave na UE, apesar dos progressos realizados nos últimos anos. O quarto relatório sobre os progressos realizados na luta contra o tráfico de seres humanos, hoje publicado, apresenta uma panorâmica factual das principais questões relativas ao tráfico de seres humanos na UE.
Desde 2011, a Diretiva relativa à luta contra o tráfico de seres humanos tem sido a base dos esforços de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos na UE. Proporcionou uma base jurídica para uma resposta robusta da justiça penal e para normas elevadas de proteção e apoio às vítimas. No entanto, a evolução recente exige a sua atualização.
Em abril de 2021, a Comissão apresentou a Estratégia da UE em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos (2021-2025), que colocou a tónica na prevenção desta forma de criminalidade, na repressão dos traficantes, bem como na proteção e no empoderamento das vítimas. A avaliação e a eventual revisão da Diretiva relativa à luta contra o tráfico de seres humanos, a fim de a adequar à sua finalidade, foi uma das principais ações da Estratégia. Dado que o tráfico de seres humanos é frequentemente cometido por grupos de criminalidade organizada, a Estratégia de Luta contra o Tráfico de Seres Humanos está estreitamente associada à Estratégia da UE para lutar contra a criminalidade organizada, igualmente apresentada hoje. A proteção da sociedade contra a criminalidade organizada e, nomeadamente, a luta contra o tráfico de seres humanos, constitui um vetor prioritário no âmbito da nova Estratégia da UE para a União da Segurança.
Para mais informações
Perguntas e respostas: Novas regras de luta contra o tráfico de seres humanos
Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas.
Relatório sobre os progressos no domínio da luta contra o tráfico de seres humanos (quarto relatório).
Página Web sobre a luta contra o tráfico de seres humanos.