Direitos de autor: a Comissão insta os Estados-Membros a transporem integralmente para o direito nacional a legislação da UE sobre direitos de autor

    20 Maio, 2022 José Ricardo Sousa 663 Sem comentários

    A Comissão decidiu hoje enviar pareceres fundamentados à Bulgária, Chipre, Grécia, Irlanda, Letónia, Polónia, Portugal, Eslovénia, Eslováquia e Finlândia por não lhe terem notificado as medidas de transposição relativas aos direitos de autor e aos direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha (Diretiva (UE) 2019/789).

    A Comissão também enviou hoje pareceres fundamentados à Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Grécia, França, Letónia, Polónia, Portugal, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia por não lhe terem notificado as medidas de transposição relativas aos direitos de autor e aos direitos conexos no mercado único digital (Diretiva (UE) 2019/790).

    Estas duas diretivas visam modernizar as normas em matéria de direitos de autor para que os consumidores e os criadores possam tirar o máximo partido do mundo digital. Protegem os titulares de direitos de diferentes setores, estimulando a criação e a circulação de conteúdos de maior valor. Permitem aos utilizadores usufruir de uma maior escolha de conteúdos, reduzindo os custos de transação e facilitando a distribuição de programas de rádio e de televisão em toda a UE.

    Os Estados-Membros devem transpor estas normas sem mais demora, o que permitirá aos cidadãos da UE, aos setores criativos, à imprensa, aos investigadores, aos educadores e às instituições responsáveis pela gestão do património cultural, bem como aos prestadores de serviços de toda a UE, começar a beneficiar das mesmas.

    Em 23 de julho de 2021, a Comissão deu início ao procedimento de infração mediante o envio de cartas de notificação para cumprir aos Estados-Membros que não tinham comunicado a transposição integral das duas diretivas. A Comissão deu hoje seguimento ao procedimento mediante o envio de pareceres fundamentados aos Estados-Membros acima referidos.

    Drapeaux Berlaymont

    Nova Diretiva Direitos de Autor

    Em setembro de 2016, a Comissão propôs uma atualização das normas da UE em matéria de direitos de autor, a fim de as pôr em sintonia com as novas formas de produzir, distribuir e aceder em linha aos conteúdos criativos. São cada vez mais os utilizadores da Internet que acedem a conteúdos musicais ou audiovisuais em linha, e atualmente as receitas dos criadores provêm sobretudo da vertente digital.

    As novas normas dizem respeito às relações entre os titulares de direitos de autor e as plataformas em linha e à remuneração dos diferentes artistas e criadores. As novas normas em matéria de direitos de autor asseguram uma remuneração mais justa dos criadores e dos titulares de direitos, dos editores de imprensa e dos jornalistas, em especial quando os seus trabalhos são utilizados em linha. Estas normas introduzem maior segurança jurídica e criam mais possibilidades de remuneração nas relações com as plataformas em linha, reequilibrando o poder de negociação.

    As novas normas preveem igualmente novas garantias para proteger plenamente a liberdade de expressão dos utilizadores em linha, a fim de lhes permitir partilhar legitimamente os seus conteúdos. Por último, as novas normas criam mais possibilidades, em especial mediante a introdução de novas exceções aos direitos de autor e de mecanismos simplificados de concessão de licenças, para a utilização em linha e além-fronteiras de material protegido por direitos de autor para fins de educação, investigação e preservação do património cultural.

    Em 26 de abril de 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia publicou o seu acórdão no processo C-401/19 relativo ao recurso interposto pela Polónia relativamente ao artigo 17.º da nova Diretiva Direitos de Autor, uma disposição fundamental que introduziu novas normas aplicáveis às plataformas de partilha de conteúdos proporcionando segurança jurídica aos utilizadores da Internet e aos cidadãos que carregam conteúdos protegidos por direitos de autor em linha. O acórdão confirmou que o artigo 17.º representa um justo equilíbrio e prevê as garantias necessárias para assegurar a liberdade de expressão, protegendo simultaneamente a obra dos titulares de direitos. Confirmou também a obrigação de os Estados-Membros transporem a diretiva para o direito nacional em conformidade com o equilíbrio entre os direitos fundamentais.

    Nova diretiva relativa aos programas de televisão e de rádio

    Em setembro de 2016, a Comissão apresentou igualmente uma proposta de atualização das normas da UE que facilitam a obtenção de direitos (ou seja, a obtenção de autorizações junto dos titulares de direitos) para as transmissões ou retransmissões em linha de programas de rádio e de televisão, em benefício, em última instância, dos consumidores europeus.

    A Diretiva relativa aos programas de televisão e de rádio, conforme finalmente adotada em 2019, permite aos organismos de radiodifusão disponibilizar mais facilmente determinados programas de televisão e de rádio nos seus serviços em linha disponíveis além-fronteiras. Prevê igualmente normas que permitem aos operadores de retransmissão obter mais facilmente licenças para os canais de televisão e de rádio que retransmitem, chegando assim a um público mais vasto na UE.

    Próximas etapas

    Os Estados-Membros que receberam hoje um parecer fundamentado dispõem de dois meses para corrigir a situação e adotar medidas nacionais de transposição para ambas as diretivas. Se não o fizerem, a Comissão poderá decidir instaurar uma ação contra esses Estados-Membros no Tribunal de Justiça da União Europeia.

    Contexto

    A Diretiva entrou em vigor em junho de 2019 e devia ser transposta pelos Estados-Membros até 7 de junho de 2021.

    Nos termos do artigo 260.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), se um Estado-Membro não transpuser para o direito nacional uma diretiva adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no prazo estabelecido, a Comissão pode solicitar ao Tribunal de Justiça da União Europeia que imponha sanções pecuniárias.

    Mais informações

    Procedimento de infração

    Política em matéria de direitos de autor

    Reforma dos direitos de autor – Perguntas e Respostas

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