Menos de metade dos viajantes da UE conhece os direitos dos passageiros assegurados pela UE

    14 Janeiro, 2020 José Ricardo Sousa 1440 Sem comentários

     

    A Comissão Europeia publicou hoje os resultados de um inquérito Eurobarómetro sobre os direitos dos passageiros na União Europeia. Segundo o inquérito, 43 % dos cidadãos da UE que viajaram de avião, comboio, autocarro, navio ou ferry nos 12 meses anteriores sabem que a UE definiu direitos para os passageiros.

    Adina Vălean, Comissária responsável pelos Transportes, afirmou: «A União Europeia é a única zona do mundo onde os cidadãos estão protegidos por um conjunto de direitos dos passageiros. No entanto, há que dar a conhecer estes direitos de forma mais eficaz e facilitar a sua compreensão e aplicação. As nossas regras devem também proporcionar maior segurança jurídica aos passageiros e à indústria. É por esta razão que a Comissão propôs modernizar os direitos dos passageiros dos transportes aéreos e ferroviários.É agora necessário que o Conselho e o Parlamento Europeu cheguem rapidamente a um acordo sobre estes direitos, de modo a garantir que as pessoas que viajam na UE estão efetivamente protegidas.»

    Os direitos dos passageiros são definidos a nível da UE. A sua aplicação é assegurada por operadores dos serviços de transporte e fiscalizada pelos organismos nacionais competentes. Devido às disparidades entre as práticas nacionais, os passageiros têm por vezes dificuldade em saber o que fazer e a quem se dirigir, sobretudo porque cruzam com frequência as fronteiras da UE.

    A Comissão já intensificou esforços para esclarecer os direitos dos passageiros e para os divulgar mais amplamente. Fê-lo através de propostas legislativas em matéria de direitos dos passageiros dos transportes aéreos e ferroviários, bem como de orientações e de uma comunicação regular sobre a jurisprudência pertinente. A Comissão lançou igualmente uma campanha de sensibilização.

    Outros resultados do inquérito:

    • 32 % dos inquiridos (incluindo os que nos 12 meses que precederam o inquérito não utilizaram um dos modos de transporte acima referidos) sabem que a UE confere direitos às pessoas que viajam de avião, comboio, autocarro ou ferry. Todavia, apenas 14 % estão cientes desses direitos quando viajam de avião, 8 % quando utilizam o comboio, 5 % o autocarro e 3 % o navio ou o ferry. Os inquiridos que utilizaram pelo menos um destes modos de transporte tendem a conhecer melhor os direitos dos passageiros (43 % contra 32 %), embora o seu número seja inferior a 50 %.
    • A percentagem de viajantes que consideram ter sido bem informados sobre os seus direitos pelas empresas de transporte antes da partida varia em função do modo de transporte: 40 % para os passageiros dos transportes aéreos, 29 % para os passageiros dos transportes marítimos, 26 % para os passageiros dos transportes ferroviários e 26 % para os passageiros que viajam de autocarro. As percentagens são ainda mais baixas quando se trata da informação recebida durante e após a viagem.
    • Os inquiridos que sofreram perturbações no decurso de viagens aéreas apresentam reclamações com maior frequência do que os passageiros de outros modos de transporte: 37 % contra 26 % dos passageiros de autocarros, 24 % dos passageiros dos transportes ferroviários e 18 % dos passageiros dos transportes marítimos. Quando combinados todos os modos de transporte, a percentagem é de 26%. Entre os inquiridos que sofreram perturbações em viagem mas que não apresentaram uma reclamação oficial (72 %), a razão mais frequentemente invocada para não o terem feito foi o facto de considerarem não haver qualquer utilidade (45 %) e de o montante envolvido ser pouco significativo (25 %).
    • Dos que sofreram perturbações nos transportes aéreos nos últimos 12 meses, 53% declararam que a companhia aérea ofereceu algum tipo de ajuda (sob a forma de alimentação e bebidas ou voo alternativo, reembolso, compensação financeira, alojamento, etc.), independentemente de os passageiros terem apresentado reclamações. Apenas 43 % dos passageiros dos transportes ferroviários e 38 % dos que viajaram de autocarro, navio ou ferry declararam que as empresas de transporte ofereceram ajuda em caso de perturbações.
    • Entre os inquiridos que apresentaram reclamações junto da empresa transportadora, 55% afirmaram-se satisfeitos com a forma como a sua reclamação foi tratada, mas apenas 37 % das pessoas que sofreram perturbações em viagem declaram-se satisfeitas com a forma como a empresa de transportes os informou dos procedimentos de reclamação.
    • Uma grande maioria (81 %) das pessoas que solicitaram assistência para uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida (8 % dos inquiridos) declara-se satisfeita com a resposta da empresa de transportes. Essa percentagem desce para 60 % quando foi utilizado mais do que um modo de transporte.

    Próximas etapas

    Os resultados do inquérito serão tidos em conta nos dois processos legislativos em curso, relativos aos direitos dos passageiros dos transportes ferroviários e aéreos. Serão igualmente considerados nas avaliações dos direitos dos passageiros que viajam de autocarro e dos direitos dos passageiros dos transportes marítimos, assim como dos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que viajam de avião. As condições de acesso ao transporte multimodal destes e de outros passageiros serão também consideradas neste contexto.

    Antecendentes

    O inquérito foi realizado entre 19 de fevereiro e 4 de março de 2019, tendo sido entrevistados 27 973 cidadãos da UE.

    A legislação da UE para proteger os direitos dos passageiros e garantir que não se perdem numa miríade de regras nacionais foi introduzida para todos os modos de transporte, uma situação única no mundo já que nenhum outro continente oferece este tipo de proteção aos passageiros de todos os modos de transporte.

    Mais informações

    Resultados completos do inquérito Eurobarómetro sobre os direitos dos passageiros.

    Informações sobre os direitos dos passageiros da UE estão disponíveis nas páginas web A sua Europa.

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