O Painel de Avaliação dos Auxílios Estatais de 2021, publicado hoje pela Comissão Europeia, referente às despesas relativas aos auxílios estatais em 2020, mostra o papel crucial da política em matéria de auxílios estatais na preservação de um mercado único justo, permitindo simultaneamente que os Estados-Membros apoiem as empresas quando ocorrem crises agudas e imprevistas.
Em 2020, os Estados-Membros concederam 384,33 mil milhões de EUR ao abrigo das medidas de auxílio estatal para todos os objetivos, dos quais 227,97 mil milhões de EUR contribuíram para que empresas gravemente afetadas pela pandemia de COVID-19 permanecessem viáveis.
Margrethe Vestager, vice-presidente executiva pela política da concorrência «O Painel de Avaliação dos Auxílios Estatais para as despesas de 2020 hoje publicado aponta para níveis sem precedentes de apoio público para garantir que empresas gravemente afetadas pela pandemia de COVID-19 se pudessem manter em funcionamento. Mostra igualmente que as medidas temporárias adotadas foram proporcionadas e necessárias, coadunando-se com os prejuízos económicos sofridos durante a crise. Além disso, muito importante é o facto de as despesas relativas aos auxílios estatais tendo em vista a consecução de objetivos não relacionados com a crise se terem mantido nos níveis existentes antes da pandemia. Confirma o papel crucial da política em matéria de auxílios estatais enquanto pedra angular de um mercado único justo».
O Painel de Avaliação dos Auxílios Estatais apresenta uma panorâmica abrangente das despesas relativas aos auxílios estatais da UE, com base nos relatórios apresentados pelos Estados-Membros.
O Painel de Avaliação dos Auxílios Estatais de 2021 inclui as despesas relativas aos auxílios, incorridas pelos 27 Estados-Membros da UE e pelo Reino Unido em 2020. Demonstra, em especial, que:
Contexto
O quadro temporário relativo às medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19 foi adotado em 19 de março de 2020 com vista a permitir que os Estados-Membros aplicassem toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia no contexto do surto de COVID-19. O quadro temporário COVID foi alterado em 3 de abril, 8 de maio, 29 de junho, 13 de outubro de 2020, 28 de janeiro e 18 de novembro de 2021. Tal como anunciado em maio de 2022, o quadro temporário COVID não foi prorrogado para além da data de expiração fixada, ou seja, 30 de junho de 2022, com algumas exceções.
O quadro temporário COVID veio complementar a panóplia de possibilidades criadas nos Estados-Membros, de que são exemplo as medidas destinadas a compensar as empresas por prejuízos diretamente sofridos devido a circunstâncias excecionais, ou as medidas para ajudar as empresas a fazer face à escassez de liquidez e que necessitam de um auxílio urgente.
Além disso, a Comissão Europeia adotou, em 23 de março de 2022, um quadro temporário de crise relativo às medidas de auxílio estatal, que permite aos Estados-Membros fazer uso da flexibilidade prevista nas regras dos auxílios estatais para apoiar a economia no contexto da invasão da Ucrânia pela Rússia. O quadro temporário de crise foi alterado em 20 de julho de 2022 para complementar o pacote de preparação para o inverno e em consonância com os objetivos do plano REPoweEU.
Por último, desde maio de 2012, a Comissão implementou um ambicioso programa de reforma dos auxílios estatais («Modernização dos auxílios estatais») com três objetivos estreitamente interligados: i) promover o crescimento num mercado interno reforçado, dinâmico e competitivo; ii) centrar a aplicação da legislação nos casos com maior impacto no mercado interno; e iii) regras simplificadas e decisões mais rápidas.
O exercício de modernização dos auxílios estatais permitiu aos Estados-Membros aplicar rapidamente auxílios estatais que promovem o investimento, o crescimento económico e a criação de emprego, relegando para a Comissão o controlo dos auxílios estatais nos casos mais suscetíveis de distorcer a concorrência.
Em 7 de janeiro de 2019, a Comissão lançou, em conformidade com as orientações da Comissão no contexto da iniciativa «Legislar melhor», a avaliação das regras, que foram adotadas no âmbito do exercício de modernização dos auxílios estatais, incluindo as Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia e a Comunicação sobre projetos importantes de interesse europeu comum (PIIEC), entre outros. A avaliação assumiu a forma de um «balanço de qualidade». O objetivo era fornecer uma base para as decisões sobre a eventual prorrogação ou atualização das regras em vigor.
Uma síntese dos resultados do exercício de avaliação consta de um documento de trabalho dos serviços da Comissão. As etapas do balanço de qualidade encontram-se enumeradas no portal «Legislar Melhor». Todas as regras pertinentes em matéria de auxílios estatais, incluindo as já alteradas, podem ser consultadas aqui.