Proposta de quadro temporário durante a crise para apoiar a economia no contexto da invasão da Ucrânia pela Rússia

    15 Março, 2022 José Ricardo Sousa 792 Sem comentários

    A Comissão Europeia enviou hoje aos Estados-Membros uma proposta de quadro temporário para os auxílios estatais durante a crise para apoiar a economia da UE no contexto da invasão da Ucrânia pela Rússia. O projeto de proposta baseia-se no artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE, que permite a concessão de auxílios para sanar uma perturbação grave em toda a economia da UE.

    Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência  «Damos todo o nosso apoio aos ucranianos. Precisam dele, na situação de guerra em que se encontram. A guerra de Putin contra a Ucrânia afetará também a economia da UE, imediatamente e nos próximos meses. Por conseguinte, estamos prontos a utilizar toda a flexibilidade do nosso conjunto de instrumentos para os auxílios estatais, a fim de permitir que os Estados-Membros apoiem as empresas e os setores gravemente afetados. Em conjunto com os Estados-Membros, estamos a explorar opções para prestar o apoio necessário e proporcionado. E para, ao mesmo tempo, proteger as condições de concorrência equitativas no mercado único europeu.»

    A Comissão está a consultar os Estados-Membros para recolher os seus pontos de vista sobre um projeto de quadro temporário para os auxílios estatais durante a crise, a fim de avaliar quais as medidas consideradas necessárias para fazer face à atual crise. Estas podem complementar a possibilidade existente, ao abrigo do artigo 107.º, n.º 2, alínea b), do TFUE, de os Estados-Membros atenuarem os danos diretamente causados pela agressão militar russa contra a Ucrânia, incluindo certos efeitos diretos das sanções económicas ou de outras medidas restritivas.

    Em especial, o projeto de proposta em consulta poderia permitir aos Estados-Membros conceder:

    • apoio temporário à liquidez para todas as empresas afetadas pela atual crise. Este apoio poderia assumir a forma de garantias e empréstimos bonificados,
    • auxílios para custos adicionais causados pelos preços excecionalmente elevados do gás e da eletricidade. Este apoio poderia ser concedido sob qualquer forma, incluindo subvenções limitadas, para compensar parcialmente as empresas, em especial as utilizadoras intensivas de energia, pelos aumentos dos preços da energia.

    Ambos os tipos de medidas estarão igualmente disponíveis para as empresas consideradas numa situação de dificuldade, uma vez que podem enfrentar necessidades de liquidez agudas devido às circunstâncias atuais. As entidades alvo de sanções e controladas pela Rússia seriam excluídas do âmbito de aplicação destas medidas.

    A Comissão coloca também uma série de questões gerais e mais específicas aos Estados-Membros, por exemplo, no que diz respeito às intensidades e aos limites máximos de auxílio, à definição de utilizadores intensivos de energia, à questão de saber se os auxílios a esses utilizadores devem ter condições ecológicas, se devem ser tidos em conta outros custos de fatores de produção sujeitos a aumentos de preços semelhantes aos do gás e da eletricidade e se são necessárias outras medidas para determinados setores, como a agricultura.

    Os Estados-Membros têm agora a possibilidade de apresentar observações ao projeto de proposta da Comissão e de responder a estas questões. A Comissão avaliará rapidamente as respostas a fim de ultimar a sua posição sobre um novo quadro temporário, e dará prioridade à avaliação das medidas de apoio notificadas pelos Estados-Membros no contexto da atual crise.

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