A suspensão dos direitos de importação, dos contingentes pautais e das medidas de defesa comercial aplicáveis às exportações ucranianas para a União Europeia — conhecidas como medidas comerciais autónomas (MCA) – mantêm-se em vigor por mais um ano. Este forte testemunho do apoio inabalável da UE à Ucrânia ajudará a atenuar a difícil situação enfrentada pelos produtores e exportadores ucranianos causada pela agressão militar não provocada e injustificada da Rússia.
A UE está a eliminar progressivamente, até 15 de setembro de 2023, as medidas preventivas excecionais e temporárias adotadas em 2 de maio de 2023 sobre as importações de trigo, milho, colza e sementes de girassol provenientes da Ucrânia ao abrigo da salvaguarda excecional prevista no regulamento medidas comerciais autónomas. O âmbito de aplicação destas medidas é ainda reduzido de 17 para 6 posições pautais para os 4 produtos abrangidos. Estas medidas temporárias e específicas foram adotadas devido a estrangulamentos logísticos relacionados com estes produtos na Bulgária, na Hungria, na Polónia, na Roménia e na Eslováquia, e na condição de os Estados-Membros não manterem quaisquer medidas restritivas. A eliminação progressiva permitirá introduzir melhorias significativas nos corredores solidários e dar resposta aos desafios que, para a atual colheita, se colocam à saída dos cereais ucranianos do país.
Estas medidas continuam a ser necessárias por um período limitado, dadas as circunstâncias excecionais de graves estrangulamentos logísticos e de limitação da capacidade de armazenamento de cereais registadas em cinco Estados-Membros antes da época de colheita. Tal como acordado, foi criada uma plataforma de coordenação conjunta para coordenar os esforços da Comissão, da Bulgária, da Hungria, da Polónia, da Roménia e da Eslováquia, bem como da Ucrânia, para melhorar os fluxos comerciais entre a União e a Ucrânia, incluindo o trânsito de produtos agrícolas ao longo dos corredores. O vice-presidente executivo da Comissão, Valdis Dombrovskis, lidera este processo a nível político. Em 2 de junho, realizou-se uma primeira reunião técnica de lançamento desta plataforma de coordenação.
A melhoria dos corredores solidários será, por conseguinte, acompanhada por esta plataforma de facilitação das exportações.
Se o trânsito de mercadorias ucranianas for dificultado por requisitos demasiado pesados num ou em vários destes cinco Estados-Membros, a Comissão reavaliará se as condições substantivas para a imposição destas medidas preventivas se mantêm.
Estas medidas excecionais e temporárias respeitam plenamente o forte compromisso da UE de apoiar a Ucrânia e preservar as capacidades desta para exportar os seus cereais, que são essenciais para alimentar o mundo e conter os preços dos géneros alimentícios, face aos desafios colocados pela agressão não provocada da Rússia contra a Ucrânia e a sua população civil.
Contexto
Em vigor desde 4 de junho de 2022, as MCA para liberalizar o comércio com a Ucrânia têm tido um efeito positivo nas trocas comerciais da Ucrânia com a UE. Juntamente com os corredores solidários, as MCA permitiram preservar os fluxos comerciais da Ucrânia para a UE em 2022, apesar das perturbações causadas pela guerra e da tendência de uma forte diminuição do comércio da Ucrânia em geral.
De natureza unilateral e temporária, as MCA alargam significativamente o âmbito da liberalização pautal no âmbito da Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado UE-Ucrânia, suspendendo todos os direitos e contingentes pautais pendentes, bem como os direitos anti-dumping e as medidas de salvaguarda sobre as importações ucranianas, num momento de crise para a Ucrânia.
As medidas preventivas excecionais e temporárias aplicáveis às importações de um número limitado de produtos provenientes da Ucrânia entraram em vigor em 2 de maio de 2023 e deverão prolongar-se até 5 de junho de 2023.
As medidas dizem respeito apenas a quatro produtos agrícolas — trigo, milho, colza e sementes de girassol — originários da Ucrânia. Estas medidas excecionais são mais orientadas em termos de âmbito de aplicação e não serão aplicáveis às sementes para sementeira. ao longo deste período, estes produtos podem continuar a ser introduzidos em livre prática em todos os Estados-Membros da União Europeia, com exceção da Bulgária, da Hungria, da Polónia, da Roménia e da Eslováquia. Os produtos podem continuar a circular ou a transitar nestes cinco Estados-Membros, ou através deles, ao abrigo de um regime de trânsito aduaneiro comum, ou prosseguir viagem para um país ou território fora da UE.
Para mais informações
Controlo das importações provenientes da Ucrânia sujeitas a medidas de liberalização do comércio
Relações comerciais da UE com a Ucrânia
Medidas de solidariedade da UE com a Ucrânia
Medidas preventivas relativamente a certas importações da Ucrânia (europa.eu)