UE prorroga os benefícios comerciais para a Ucrânia

    7 Junho, 2023 José Ricardo Sousa 207 Sem comentários

    A suspensão dos direitos de importação, dos contingentes pautais e das medidas de defesa comercial aplicáveis às exportações ucranianas para a União Europeia — conhecidas como medidas comerciais autónomas (MCA) – mantêm-se em vigor por mais um ano. Este forte testemunho do apoio inabalável da UE à Ucrânia ajudará a atenuar a difícil situação enfrentada pelos produtores e exportadores ucranianos causada pela agressão militar não provocada e injustificada da Rússia.

    A UE está a eliminar progressivamente, até 15 de setembro de 2023, as medidas preventivas excecionais e temporárias adotadas em 2 de maio de 2023 sobre as importações de trigo, milho, colza e sementes de girassol provenientes da Ucrânia ao abrigo da salvaguarda excecional prevista no regulamento medidas comerciais autónomas. O âmbito de aplicação destas medidas é ainda reduzido de 17 para 6 posições pautais para os 4 produtos abrangidos. Estas medidas temporárias e específicas foram adotadas devido a estrangulamentos logísticos relacionados com estes produtos na Bulgária, na Hungria, na Polónia, na Roménia e na Eslováquia, e na condição de os Estados-Membros não manterem quaisquer medidas restritivas. A eliminação progressiva permitirá introduzir melhorias significativas nos corredores solidários e dar resposta aos desafios que, para a atual colheita, se colocam à saída dos cereais ucranianos do país.

    Estas medidas continuam a ser necessárias por um período limitado, dadas as circunstâncias excecionais de graves estrangulamentos logísticos e de limitação da capacidade de armazenamento de cereais registadas em cinco Estados-Membros antes da época de colheita. Tal como acordado, foi criada uma plataforma de coordenação conjunta para coordenar os esforços da Comissão, da Bulgária, da Hungria, da Polónia, da Roménia e da Eslováquia, bem como da Ucrânia, para melhorar os fluxos comerciais entre a União e a Ucrânia, incluindo o trânsito de produtos agrícolas ao longo dos corredores. O vice-presidente executivo da Comissão, Valdis Dombrovskis, lidera este processo a nível político. Em 2 de junho, realizou-se uma primeira reunião técnica de lançamento desta plataforma de coordenação.

    A melhoria dos corredores solidários será, por conseguinte, acompanhada por esta plataforma de facilitação das exportações.

    Se o trânsito de mercadorias ucranianas for dificultado por requisitos demasiado pesados num ou em vários destes cinco Estados-Membros, a Comissão reavaliará se as condições substantivas para a imposição destas medidas preventivas se mantêm.

    Estas medidas excecionais e temporárias respeitam plenamente o forte compromisso da UE de apoiar a Ucrânia e preservar as capacidades desta para exportar os seus cereais, que são essenciais para alimentar o mundo e conter os preços dos géneros alimentícios, face aos desafios colocados pela agressão não provocada da Rússia contra a Ucrânia e a sua população civil.

    Contexto

    Em vigor desde 4 de junho de 2022, as MCA para liberalizar o comércio com a Ucrânia têm tido um efeito positivo nas trocas comerciais da Ucrânia com a UE. Juntamente com os corredores solidários, as MCA permitiram preservar os fluxos comerciais da Ucrânia para a UE em 2022, apesar das perturbações causadas pela guerra e da tendência de uma forte diminuição do comércio da Ucrânia em geral.

    De natureza unilateral e temporária, as MCA alargam significativamente o âmbito da liberalização pautal no âmbito da Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado UE-Ucrânia, suspendendo todos os direitos e contingentes pautais pendentes, bem como os direitos anti-dumping e as medidas de salvaguarda sobre as importações ucranianas, num momento de crise para a Ucrânia.

    As medidas preventivas excecionais e temporárias aplicáveis às importações de um número limitado de produtos provenientes da Ucrânia entraram em vigor em 2 de maio de 2023 e deverão prolongar-se até 5 de junho de 2023.

    As medidas dizem respeito apenas a quatro produtos agrícolas — trigo, milho, colza e sementes de girassol — originários da Ucrânia. Estas medidas excecionais são mais orientadas em termos de âmbito de aplicação e não serão aplicáveis às sementes para sementeira. ao longo deste período, estes produtos podem continuar a ser introduzidos em livre prática em todos os Estados-Membros da União Europeia, com exceção da Bulgária, da Hungria, da Polónia, da Roménia e da Eslováquia. Os produtos podem continuar a circular ou a transitar nestes cinco Estados-Membros, ou através deles, ao abrigo de um regime de trânsito aduaneiro comum, ou prosseguir viagem para um país ou território fora da UE.

    Para mais informações

    MCA renovadas — Regulamento

    Controlo das importações provenientes da Ucrânia sujeitas a medidas de liberalização do comércio

    Relações comerciais da UE com a Ucrânia

    Medidas de solidariedade da UE com a Ucrânia

    Medidas preventivas relativamente a certas importações da Ucrânia (europa.eu)

    Medidas preventivas adotadas hoje

    Anexo às medidas preventivas

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