Comissão propõe proteção temporária para as pessoas que fogem da guerra na Ucrânia

    2 Março, 2022 José Ricardo Sousa 843 Sem comentários

    A Comissão propõe hoje que a diretiva relativa à proteção temporária seja ativada a fim de permitir a prestação de assistência rápida e eficaz às pessoas que fogem da guerra na Ucrânia.

    Ao abrigo desta proposta, as pessoas que fogem da guerra beneficiarão de proteção temporária na UE, o que significa que receberão autorizações de residência e terão acesso à educação e ao mercado de trabalho.

    Paralelamente, a Comissão apresenta também orientações operacionais destinadas a ajudar os guardas de fronteira dos Estados-Membros a gerir de forma eficiente as chegadas às fronteiras com a Ucrânia e, simultaneamente, a assegurar um elevado nível de segurança. As orientações recomendam igualmente que os Estados-Membros criem corredores especiais de apoio de emergência para canalizar a ajuda humanitária e recordem a possibilidade de conceder acesso à UE por razões humanitárias.

     Ursula von der Leyen,  presidente da Comissão Europeia, «A Europa apoia as pessoas que necessitam de proteção. Todos os que fogem das bombas de Putin são bem-vindos na Europa. Asseguraremos proteção às pessoas que procuram abrigo e ajudaremos as pessoas que necessitam de segurança.»

     

     

    Diretiva relativa à proteção temporária

    Desde a invasão militar da Ucrânia pela Rússia, mais de 650 000 pessoas fugiram para países da UE vizinhos. A diretiva relativa à proteção temporária foi especificamente concebida para conceder proteção imediata às pessoas que dela necessitam e para evitar sobrecarregar excessivamente os sistemas de asilo dos Estados-Membros.

    Ao abrigo desta proposta, os cidadãos ucranianos e as pessoas domiciliadas na Ucrânia, bem como os respetivos familiares, deslocados devido ao conflito, terão direito a proteção em toda a União Europeia. Também beneficiarão de proteção na UE as pessoas que não tenham a nacionalidade da Ucrânia ou que sejam apátridas mas que residam legalmente no país e que estejam impedidas de regressar ao seu país ou região de origem, como os requerentes de asilo e os beneficiários de proteção internacional, bem como os respetivos familiares. As pessoas que estejam legalmente presentes na Ucrânia por uma curta duração e que possam regressar em segurança ao seu país de origem ficam fora do âmbito desta proteção. No entanto, deve ser autorizado o seu acesso à UE para fins de trânsito antes de regressarem aos seus países de origem.

    Atendendo à natureza extraordinária e excecional deste ataque e à escala das chegadas à UE, a diretiva relativa à proteção temporária visa dar uma resposta adequada à situação atual, concretamente:

    • Proporcionar proteção e direitos imediatos, nomeadamente, o direito de residência, o acesso ao mercado de trabalho, o acesso à habitação, assistência social, assistência médica ou outro tipo de assistência e meios de subsistência. Para os menores e adolescentes não acompanhados, a proteção temporária confere direito à tutela legal e ao acesso à educação.
    • Reduzir a pressão sobre os sistemas nacionais de asilo, através da criação de um estatuto de proteção com formalidades reduzidas, que evite sobrecarregar os sistemas de asilo nacionais e permita aos Estados-Membros gerir a chegada das pessoas de forma ordenada e eficaz, no pleno respeito dos direitos fundamentais e das obrigações internacionais.
    • Reforçar a solidariedade e a partilha de responsabilidades – as regras da diretiva relativa à proteção temporária promovem uma repartição equilibrada dos esforços envidados pelos Estados-Membros no acolhimento de pessoas deslocadas procedentes da Ucrânia. A Comissão coordenará uma «Plataforma de Solidariedade», através da qual os Estados-Membros poderão trocar informações sobre a capacidade de acolhimento.
    • Reforço do apoio prestado pelas agências da UE, designadamente, pela Frontex, pela Agência da União Europeia para o Asilo e pela Europol, que podem prestar mais apoio operacional a pedido dos Estados-Membros, a fim de assegurar a correta aplicação da presente decisão.

    Orientações relativas à gestão das fronteiras

    As orientações sobre a gestão das fronteiras externas clarificam as facilidades à disposição dos guardas de fronteira dos Estados-Membros ao abrigo das regras de Schengen e no quadro da realização de controlos nas fronteiras, tendo em vista contribuir para assegurar uma gestão eficaz das fronteiras, a fim de ajudar as pessoas que fogem da guerra a encontrar um abrigo sem demora, e simultaneamente assegurar um elevado nível de controlos de segurança.

    As facilidades disponíveis incluem:

    • Simplificação dos controlos nas fronteiras da UE com a Ucrânia – ao abrigo das regras de Schengen, os guardas de fronteira podem, em circunstâncias excecionais, simplificar temporariamente os controlos de fronteira para certas categorias de pessoas. As orientações estabelecem critérios para ajudar os Estados-Membros a decidir a quem tal se pode aplicar, referindo nomeadamente as necessidades dos viajantes mais vulneráveis, como as crianças. Caso não seja possível determinar a identidade da pessoa que chega à fronteira, deve ser aplicado o controlo regular das fronteiras. Além disso, os Estados-Membros podem também decidir realizar controlos de fronteira durante ou após o transporte dos viajantes para um local seguro e não no ponto de passagem de fronteira. Estas duas medidas visam ajudar a reduzir o tempo de espera nas fronteiras para que as pessoas que fogem da guerra possam encontrar sem demora um lugar em que se encontrem em segurança.
    • Flexibilidade no que diz respeito às condições de entrada – ao abrigo das regras de Schengen, os guardas de fronteira podem autorizar os nacionais de países terceiros a entrar no território de um Estado-Membro por motivos humanitários, mesmo que não preencham todas as condições de entrada (por exemplo, mesmo no caso de não possuírem um passaporte ou visto válidos). Os Estados-Membros podem aplicar esta derrogação para permitir a entrada de todas as pessoas que fogem do conflito na Ucrânia.
    • Autorização da passagem em pontos de passagem de fronteira temporários, fora dos pontos de passagem das fronteiras oficiais – esta medida pode ajudar a reduzir os atrasos na passagem das fronteiras na situação atual, por exemplo, no caso de as estradas que levam aos pontos de passagem das fronteiras oficiais estarem bloqueadas por automóveis abandonados.
    • Facilitação do acesso aos serviços de socorro e de ajuda humanitária – os Estados-Membros devem tomar medidas especiais para facilitar a entrada e saída dos serviços de socorro, da polícia e dos bombeiros, nomeadamente tendo em vista a prestação de assistência médica e o fornecimento de água e alimentos às pessoas que aguardam a passagem da fronteira. Os Estados-Membros devem igualmente criar corredores especiais nos pontos de passagem de fronteira para assegurar o acesso e o regresso das organizações que prestam ajuda humanitária às pessoas na Ucrânia.
    • Objetos pessoais e animais de companhia – as pessoas deslocadas procedentes da Ucrânia podem trazer objetos pessoais sem quaisquer direitos aduaneiros. As orientações especificam igualmente as facilidades disponíveis para as pessoas que chegam com os seus animais de companhia.

    As orientações recomendam vivamente que os Estados-Membros recorram ao apoio que as agências da UE podem prestar, sendo de destacar o apoio da Frontex, apta a ajudar a identificar e registar as pessoas que chegam, e da Europol, disponível para destacar agentes que apoiam os Estados-Membros com controlos secundários.

    Próximas etapas

    Cabe ao Conselho adotar a proposta relativa à proteção temporária. O Conselho já manifestou um amplo apoio a ambas as medidas na reunião extraordinária de domingo, 27 de fevereiro, e comprometeu-se a debater os dois documentos no âmbito do Conselho Justiça e Assuntos Internos que terá lugar na quinta-feira, 3 de março. Uma vez adotado o documento relevante, a proteção temporária pode começar a ser aplicada imediatamente, estando prevista a sua aplicação pelo período de um ano. Este período é prorrogado automaticamente por seis períodos mensais durante mais um ano.

    A Comissão pode, a qualquer momento, propor ao Conselho que ponha termo à proteção temporária, caso a situação na Ucrânia permita o regresso seguro e duradouro dos beneficiários da proteção temporária, ou que a prorrogue por mais um ano se o período inicial for considerado insuficiente para permitir aos Estados-Membros em causa gerirem eficazmente a situação ou às pessoas que beneficiam de proteção temporária regressarem em segurança à Ucrânia.

    As orientações sobre a gestão das fronteiras externas são um documento que não é vinculativo e que se destina a apoiar os guardas de fronteira no seu trabalho. Os guardas de fronteira dos Estados-Membros podem começar imediatamente a utilizar os esclarecimentos que o documento contém.

    Contexto

    Desde a invasão da Ucrânia pela Rússia, a UE apoia o povo da Ucrânia. Através da imposição de sanções à Rússia e ao regime de Lukashenko na Bielorrússia e do reforço do seu apoio humanitário, bem como de apoio financeiro e operacional aos Estados-Membros, a UE e os seus Estados-Membros visam proporcionar um abrigo seguro às pessoas que fogem da guerra na Ucrânia.

    A proteção temporária é uma medida excecional que visa proporcionar uma proteção imediata e temporária a pessoas deslocadas procedentes do exterior da UE e a pessoas que não podem regressar ao seu país de origem.

    Código das Fronteiras Schengen, que estabelece as regras que regem a passagem das fronteiras externas da UE e as condições de entrada no interior da UE para os nacionais de países terceiros, prevê flexibilidade em casos específicos, a fim de reduzir ao mínimo as formalidades em situações de crise de emergência. As orientações hoje apresentadas clarificam as possibilidades e as facilidades de que dispõem os guardas de fronteira dos Estados-Membros na gestão da situação nas fronteiras externas da UE com a Ucrânia.

    Mais informações

    Proposta de proteção temporária

    Orientações operacionais relativas à gestão das fronteiras externas a fim de facilitar a passagem das fronteiras UE-Ucrânia

    Diretiva relativa à proteção temporária (2001/55/CE)

    Proposta de regulamento relativo à resposta a situações de crise e de força maior no domínio da migração e do asilo

    Ficha informativa

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