A Comissão apresenta hoje o novo Instrumento de Emergência do Mercado Único. Este quadro de governação em situações de crise visa preservar a livre circulação de mercadorias, serviços e pessoas e a disponibilidade de mercadorias e serviços essenciais em caso de emergências futuras, para bem dos cidadãos e das empresas em toda a UE. Embora o mercado único tenha demonstrado ser o nosso melhor trunfo na gestão de crises, a pandemia de COVID-19 pôs em evidência lacunas estruturais que prejudicam a capacidade da UE para responder eficazmente a situações de emergência de forma coordenada. As medidas unilaterais causaram fragmentação, agravando a crise e afetando especialmente as PME.
Margrethe Vestager, vice-presidente executiva de Uma Europa Preparada para a Era Digital, «A crise da COVID-19 deixou claro que temos de assegurar que o nosso mercado único esteja sempre operacional, incluindo em tempos de crise. Temos de o tornar mais forte. Precisamos de novas ferramentas que nos permitam reagir rápida e coletivamente. Assim, sempre que enfrentamos uma nova crise, podemos garantir que o nosso mercado único permanece aberto e que continuam disponíveis mercadorias de importância vital para proteger os cidadãos europeus. O novo Instrumento de Emergência do Mercado Único torna isto possível.»
O Instrumento de Emergência do Mercado Único complementa outras medidas legislativas da UE para a gestão de crises, como o Mecanismo de Proteção Civil da União, bem como as regras da UE para determinados setores, cadeias de abastecimento ou produtos, tais como a saúde, os semicondutores ou a segurança alimentar, que já preveem medidas orientadas de resposta a situações de crise. Este instrumento estabelece um quadro equilibrado de gestão de crises para identificar as diferentes ameaças ao mercado único e assegura o seu bom funcionamento:
As propostas serão agora debatidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. Após a adoção pelos colegisladores, os regulamentos entrarão em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Desde há 30 anos que o mercado único tem sido o ativo mais importante da UE, oferecendo segurança, escala e um trampolim mundial às nossas empresas, bem como uma ampla disponibilidade de produtos e serviços de qualidade para os consumidores. No entanto, em crises recentes, e especialmente nos primeiros dias da pandemia de COVID-19, as empresas e os cidadãos sofreram restrições de entrada, perturbações de abastecimento e uma falta de previsibilidade das regras que fragmentou o mercado único. As limitações à exportação intra-UE e as restrições de viagem, adotadas em resposta à pandemia, mas em muitos casos mal concebidas e mal justificadas para esse efeito, perturbaram a livre circulação de mercadorias, serviços e pessoas, gerando custos económicos e atrasos e dificultando a resposta global à crise.
O pacote relativo ao Instrumento de Emergência do Mercado Único hoje apresentado vem na sequência dos apelos do Conselho Europeu, que, nas suas conclusões do Conselho de 1-2 de outubro de 2020, declarou que a UE devia retirar ensinamentos da pandemia de COVID-19 e abordar a fragmentação, os obstáculos e as fragilidades que subsistem no mercado único para fazer face a situações de emergência. Em resposta, a Comissão anunciou, na sua Comunicação atualizada sobre a estratégia industrial, de maio de 2021, que apresentaria um instrumento específico para assegurar a livre circulação de mercadorias, serviços e pessoas, bem como uma maior transparência e coordenação em tempos de crise. O Parlamento Europeu congratulou-se com o plano da Comissão de apresentar um Instrumento de Emergência do Mercado Único e exortou a Comissão a desenvolvê-lo como um instrumento estrutural juridicamente vinculativo para assegurar a livre circulação de pessoas, mercadorias e serviços em caso de crises futuras. Antes de apresentar a proposta, a Comissão realizou amplas consultas, nomeadamente através da publicação de um convite à apreciação e de uma consulta pública, bem como de um inquérito aos Estados-Membros, além da organização de um grande seminário com as partes interessadas e de numerosas consultas mais específicas às partes interessadas.
Vídeo sobre o Instrumento de Emergência do Mercado Único
Proposta de regulamento que cria um Instrumento de Emergência do Mercado Único e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2679/98 do Conselho
Proposta de regulamento que estabelece medidas destinadas a facilitar o abastecimento e a disponibilidade de mercadorias relevantes em situação de crise no contexto de uma emergência no mercado único e que altera o Regulamento (UE) 2016/424, o Regulamento (UE) 2016/425, o Regulamento (UE) 2016/426 e o Regulamento (UE) 2019/1009
Proposta de diretiva que altera as Diretivas 2000/14/CE, 2006/42/CE, 2010/35/UE, 2013/29/UE, 2014/28/UE, 2014/29/UE, 2014/30/UE, 2014/31/UE, 2014/32/UE, 2014/33/UE, 2014/34/UE, 2014/35/UE, 2014/53/UE e 2014/68/UE e introduz procedimentos de emergência para a avaliação da conformidade, a adoção de especificações comuns e a fiscalização do mercado no contexto de uma emergência no mercado único