A Comissão autorizou a vacina adaptada Comirnaty XBB.1.5 contra a COVID-19, desenvolvida pela BioNTech-Pfizer. Esta vacina é mais um marco importante na luta contra a COVID-19. Esta é a terceira adaptação desta vacina para responder a novas variantes da COVID-19.
A vacina é autorizada para adultos, crianças e lactentes com mais de 6 meses de idade. Em conformidade com as recomendações anteriores da EMA e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), os adultos e as crianças a partir dos 5 anos de idade que necessitem de vacinação devem tomar uma dose única, independentemente do seu historial de vacinação contra a COVID-19.
A autorização acontece após uma avaliação rigorosa pela Agência Europeia de Medicamentos, no âmbito do mecanismo acelerado de avaliação. A Comissão autorizou esta vacina adaptada por um procedimento acelerado, a fim de permitir que os Estados-Membros se preparem atempadamente para as suas campanhas de vacinação do outono e inverno.
Contexto
Com a nossa estratégia da UE em matéria de vacinas, a Comissão continua a assegurar que os Estados-Membros têm acesso às mais recentes vacinas autorizadas contra a COVID-19 nas quantidades necessárias para proteger as suas populações vulneráveis e lidar com a evolução epidemiológica do vírus.
Em conformidade com a declaração conjunta ECDC-EMA sobre a atualização da composição das vacinas contra a COVID-19 para novas variantes do vírus SARS-CoV-2, a BioNTech-Pfizer adaptou a sua vacina contra a COVID-19 para visar a estirpe Omicron XBB.1.5 do SARS-CoV-2. Espera-se igualmente que a vacina adaptada aumente a amplitude da imunidade contra as atuais variantes dominantes e emergentes.
A alteração ao contrato com a BioNTech-Pfizer, assinada em maio de 2023, garante que os Estados-Membros continuam a ter acesso a vacinas adaptadas às novas variantes da COVID-19 nos próximos anos.
Para mais informações:
Estratégia da UE para as vacinas
Vacinas seguras contra a COVID-19 para os europeus
Resposta da UE ao surto de coronavírus
Panorama geral da resposta da Comissão
* Atualizado em 01/09/2023