Comissão apresenta Agenda 2030 do Consumidor

    21 Novembro, 2025 José Ricardo Sousa 46 Sem comentários

    A Comissão Europeia adotou a Agenda 2030 do Consumidor, um plano estratégico para a política dos consumidores da UE para os próximos cinco anos. Com 450 milhões de consumidores no mercado único, que contribuem para mais de 51 % do PIB da UE através das despesas das famílias, os consumidores desempenham um papel essencial na casa das máquinas da nossa economia. O reforço da confiança dos consumidores, a garantia da clareza jurídica, o reforço da aplicação da legislação e a simplificação dos processos administrativos para as empresas são objetivos fundamentais das ações da agenda, concebidas para promover a proteção dos consumidores e a competitividade, a justiça social e o crescimento sustentável em toda a União Europeia.

    Embora os consumidores europeus beneficiem de alguns dos mais elevados níveis de proteção a nível mundial, é necessário adaptar o nosso quadro para acompanhar o panorama em rápida mutação, marcado pelo aumento do custo de vida, pela evolução das práticas de mercado, em especial em linha, e pelo aumento do comércio eletrónico. Uma política de consumidores forte não se limita a proteger os consumidores, mas também a proteger as empresas cumpridoras da UE e a protegê-las da concorrência desleal dos comerciantes não cumpridores.

    A Agenda 2030 do Consumidor introduz um conjunto de novas iniciativas para enfrentar estes desafios de forma eficaz, centrando-se em quatro domínios prioritários fundamentais:

    • Realizar o mercado único para os consumidores: um plano de ação para os consumidores no mercado único, a fim de eliminar os obstáculos transfronteiriços para os consumidores e aumentar as oportunidades para as empresas. O presente plano de ação inclui a avaliação do Regulamento Bloqueio Geográfico, a fim de determinar se este cumpriu o seu objetivo de eliminar o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação com base na nacionalidade, no local de residência ou de estabelecimento. Incentivará igualmente a mobilidade através de uma série de medidas destinadas a ajudar os consumidores a comparar as tarifas, a encontrar as melhores opções de viagem ou a reservar as suas viagens. A Comissão procurará igualmente melhorar o acesso aos serviços financeiros transfronteiras, incluindo a possibilidade de abrir contas de poupança e investimento noutro Estado-Membro.
    • Justiça digital e proteção dos consumidores em linha: a Comissão proporá, em 2026, um Regulamento Justiça Digital para reforçar a proteção dos consumidores no ambiente digital contra práticas como padrões obscuros, características de conceção que criam dependência ou personalização desleal que tire partido das vulnerabilidades dos consumidores. O Regulamento Justiça Digital prestará especial atenção à proteção das crianças em linha, a fim de reduzir a exposição dos menores a práticas e características nocivas dos produtos digitais. A Comissão simplificará igualmente as regras para as empresas e explorará a forma como as soluções digitais podem reduzir os encargos administrativos para as empresas e melhorar o acesso à informação para os consumidores. O reforço da proteção dos consumidores contra a fraude em linha será também um domínio de trabalho importante.
    • Promover um consumo sustentável: a Comissão apoiará os Estados-Membros na aplicação da legislação da UE em matéria de produtos e consumidores, que protege os consumidores contra o branqueamento ecológico, promove uma oferta mais ampla de bens sustentáveis e facilita a durabilidade e a reparabilidade dos produtos. A Comissão apoiará igualmente a economia circular, trabalhando com as partes interessadas para promover a devolução de bens que já não são utilizados, os mercados de segunda mão ou as empresas circulares inovadoras em fase de arranque.
    • Aplicação efetiva e vias de recurso: o crescimento exponencial do comércio eletrónico conduziu à circulação crescente de produtos não seguros ou não conformes provenientes principalmente de países terceiros. Os consumidores também enfrentam práticas comerciais desleais em linha por parte de comerciantes não cumpridores. Em 2026, a Comissão dará prioridade à revisão do Regulamento Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor, a fim de reforçar a aplicação da legislação, proteger os consumidores dos intervenientes no mercado que não respeitem as regras e proteger as empresas cumpridoras da concorrência desleal. A este respeito, a Comissão avaliará a necessidade de centralizar os poderes de execução em casos específicos e a forma de reforçar ainda mais a coordenação entre as autoridades nacionais. Para combater a não conformidade dos produtos vendidos no nosso mercado, a Comissão assegurará a aplicação efetiva do Regulamento Segurança Geral dos Produtos (RSGP) e proporá uma revisão das regras em matéria de fiscalização do mercado. A UE continuará também a cooperar diretamente com países terceiros, a fim de combater a segurança dos produtos na fonte.

    A execução da Agenda será regularmente debatida na Cimeira Anual dos Consumidores. A Comissão convocará igualmente fóruns ministeriais regulares sobre a proteção dos consumidores, a fim de fornecer orientações políticas de alto nível para a execução da Agenda.

    Antecedentes

    A Agenda 2030 do Consumidor baseia-se nos resultados da Nova Agenda do Consumidor adotada em 2020 e é o resultado de intensos preparativos e debates com as partes interessadas. Em maio de 2025, a Comissão lançou uma consulta pública aberta à escala da UE, que demonstrou um apoio geral às suas principais prioridades. As propostas hoje apresentadas complementam outras iniciativas da Comissão, como a Estratégia para o Mercado Único, as Orientações para a Competitividade e o próximo Roteiro para o Mercado Único.

    Juntamente com a Agenda, a Comissão publica hoje orientações sobre o RSGP e o Safety Business Gateway, a fim de apoiar melhor as empresas na garantia da segurança dos seus produtos.

    Mais informações

    Ficha informativa

    Estratégia para os consumidores

    Agenda 2030 do Consumidor

    Consulta Pública Aberta – Relatório de síntese

    Estratégia para o Mercado Único

    Orientações sobre o RSGP e o Portal para Empresas relativo à Segurança

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