A Comissão propõe hoje que a diretiva relativa à proteção temporária seja ativada a fim de permitir a prestação de assistência rápida e eficaz às pessoas que fogem da guerra na Ucrânia.
Ao abrigo desta proposta, as pessoas que fogem da guerra beneficiarão de proteção temporária na UE, o que significa que receberão autorizações de residência e terão acesso à educação e ao mercado de trabalho.
Paralelamente, a Comissão apresenta também orientações operacionais destinadas a ajudar os guardas de fronteira dos Estados-Membros a gerir de forma eficiente as chegadas às fronteiras com a Ucrânia e, simultaneamente, a assegurar um elevado nível de segurança. As orientações recomendam igualmente que os Estados-Membros criem corredores especiais de apoio de emergência para canalizar a ajuda humanitária e recordem a possibilidade de conceder acesso à UE por razões humanitárias.
Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, «A Europa apoia as pessoas que necessitam de proteção. Todos os que fogem das bombas de Putin são bem-vindos na Europa. Asseguraremos proteção às pessoas que procuram abrigo e ajudaremos as pessoas que necessitam de segurança.»
Diretiva relativa à proteção temporária
Desde a invasão militar da Ucrânia pela Rússia, mais de 650 000 pessoas fugiram para países da UE vizinhos. A diretiva relativa à proteção temporária foi especificamente concebida para conceder proteção imediata às pessoas que dela necessitam e para evitar sobrecarregar excessivamente os sistemas de asilo dos Estados-Membros.
Ao abrigo desta proposta, os cidadãos ucranianos e as pessoas domiciliadas na Ucrânia, bem como os respetivos familiares, deslocados devido ao conflito, terão direito a proteção em toda a União Europeia. Também beneficiarão de proteção na UE as pessoas que não tenham a nacionalidade da Ucrânia ou que sejam apátridas mas que residam legalmente no país e que estejam impedidas de regressar ao seu país ou região de origem, como os requerentes de asilo e os beneficiários de proteção internacional, bem como os respetivos familiares. As pessoas que estejam legalmente presentes na Ucrânia por uma curta duração e que possam regressar em segurança ao seu país de origem ficam fora do âmbito desta proteção. No entanto, deve ser autorizado o seu acesso à UE para fins de trânsito antes de regressarem aos seus países de origem.
Atendendo à natureza extraordinária e excecional deste ataque e à escala das chegadas à UE, a diretiva relativa à proteção temporária visa dar uma resposta adequada à situação atual, concretamente:
Orientações relativas à gestão das fronteiras
As orientações sobre a gestão das fronteiras externas clarificam as facilidades à disposição dos guardas de fronteira dos Estados-Membros ao abrigo das regras de Schengen e no quadro da realização de controlos nas fronteiras, tendo em vista contribuir para assegurar uma gestão eficaz das fronteiras, a fim de ajudar as pessoas que fogem da guerra a encontrar um abrigo sem demora, e simultaneamente assegurar um elevado nível de controlos de segurança.
As facilidades disponíveis incluem:
As orientações recomendam vivamente que os Estados-Membros recorram ao apoio que as agências da UE podem prestar, sendo de destacar o apoio da Frontex, apta a ajudar a identificar e registar as pessoas que chegam, e da Europol, disponível para destacar agentes que apoiam os Estados-Membros com controlos secundários.
Próximas etapas
Cabe ao Conselho adotar a proposta relativa à proteção temporária. O Conselho já manifestou um amplo apoio a ambas as medidas na reunião extraordinária de domingo, 27 de fevereiro, e comprometeu-se a debater os dois documentos no âmbito do Conselho Justiça e Assuntos Internos que terá lugar na quinta-feira, 3 de março. Uma vez adotado o documento relevante, a proteção temporária pode começar a ser aplicada imediatamente, estando prevista a sua aplicação pelo período de um ano. Este período é prorrogado automaticamente por seis períodos mensais durante mais um ano.
A Comissão pode, a qualquer momento, propor ao Conselho que ponha termo à proteção temporária, caso a situação na Ucrânia permita o regresso seguro e duradouro dos beneficiários da proteção temporária, ou que a prorrogue por mais um ano se o período inicial for considerado insuficiente para permitir aos Estados-Membros em causa gerirem eficazmente a situação ou às pessoas que beneficiam de proteção temporária regressarem em segurança à Ucrânia.
As orientações sobre a gestão das fronteiras externas são um documento que não é vinculativo e que se destina a apoiar os guardas de fronteira no seu trabalho. Os guardas de fronteira dos Estados-Membros podem começar imediatamente a utilizar os esclarecimentos que o documento contém.
Contexto
Desde a invasão da Ucrânia pela Rússia, a UE apoia o povo da Ucrânia. Através da imposição de sanções à Rússia e ao regime de Lukashenko na Bielorrússia e do reforço do seu apoio humanitário, bem como de apoio financeiro e operacional aos Estados-Membros, a UE e os seus Estados-Membros visam proporcionar um abrigo seguro às pessoas que fogem da guerra na Ucrânia.
A proteção temporária é uma medida excecional que visa proporcionar uma proteção imediata e temporária a pessoas deslocadas procedentes do exterior da UE e a pessoas que não podem regressar ao seu país de origem.
O Código das Fronteiras Schengen, que estabelece as regras que regem a passagem das fronteiras externas da UE e as condições de entrada no interior da UE para os nacionais de países terceiros, prevê flexibilidade em casos específicos, a fim de reduzir ao mínimo as formalidades em situações de crise de emergência. As orientações hoje apresentadas clarificam as possibilidades e as facilidades de que dispõem os guardas de fronteira dos Estados-Membros na gestão da situação nas fronteiras externas da UE com a Ucrânia.
Mais informações
Proposta de proteção temporária
Orientações operacionais relativas à gestão das fronteiras externas a fim de facilitar a passagem das fronteiras UE-Ucrânia
Diretiva relativa à proteção temporária (2001/55/CE)
Proposta de regulamento relativo à resposta a situações de crise e de força maior no domínio da migração e do asilo