A Comissão decidiu hoje enviar cartas de notificação para cumprir a 22 Estados-Membros– Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Finlândia e Suécia – por não terem cumprido determinadas obrigações do Regulamento relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha, nomeadamente a obrigação de designar a ou as autoridades competentes para emitir decisões de supressão e de lhe notificar essa ou essas autoridades e de designar o ponto de contacto público e estabelecer as regras e medidas em matéria de sanções aplicáveis em caso de não cumprimento das obrigações legais.
A presença permanente de conteúdos terroristas na Internet representa um grave risco para os cidadãos e para a sociedade em geral. Os terroristas utilizam abusivamente a Internet para difundir mensagens que têm como objetivo intimidar, radicalizar, recrutar e facilitar a concretização de atentados terroristas. Os mais recentes atentados terroristas perpetrados em território da UE, como o que ocorreu em Bratislava, em 12 de outubro de 2022, vieram recordar vivamente o papel que os conteúdos terroristas em linha desempenham no seu planeamento e concretização. A fim de fazer face a esta ameaça, a Comissão Europeia apresentou uma série de medidas e iniciativas voluntárias e legislativas para ajudar a atenuar a ameaça terrorista.
Combater a difusão de conteúdos terroristas em linha
O Regulamento Conteúdos Terroristas em Linha (Regulamento CTL) estabelece um regime jurídico para assegurar que os prestadores de serviços de alojamento virtual, que disponibilizam os conteúdos dos utilizadores ao público, combatem a utilização abusiva dos seus serviços para fins de difusão de conteúdos terroristas em linha. O Regulamento CTL é aplicável desde 7 de junho de 2022. Os prestadores de serviços de alojamento virtual são obrigados a suprimir os conteúdos terroristas no prazo de uma hora a contar da receção da decisão de supressão das autoridades dos Estados-Membros e a tomar medidas quando as suas plataformas estiverem expostas a conteúdos terroristas.
O Regulamento CTL é aplicável a todos os prestadores de serviços de alojamento virtual que prestem serviços na UE, incluindo os fornecedores de conteúdos de redes sociais, de serviços de partilha de vídeos, imagens e áudio. O regulamento exige que os prestadores expostos a conteúdos terroristas tomem medidas específicas, prevê sanções em caso de incumprimento e inclui garantias sólidas para proteger os direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão e de informação. Contempla igualmente requisitos claros em matéria de indemnização dos utilizadores e de apresentação de relatórios anuais de transparência por parte dos prestadores de serviços de alojamento virtual e das autoridades nacionais competentes.
O Regulamento CTL exige que os Estados-Membros designem uma autoridade responsável, dotada de poderes e recursos adequados, incluindo um ponto de contacto. Os Estados-Membros devem assegurar a existência de sanções para dar resposta ao incumprimento, por parte dos prestadores de serviços de alojamento virtual, das obrigações que lhes incumbem ao abrigo do Regulamento CTL; as sanções financeiras podem ir até 4 % do volume de negócios global do prestador de serviços de alojamento virtual. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão as medidas adotadas para cumprir a obrigação de designar as autoridades responsáveis e de estabelecer regras em matéria de sanções. Sem um quadro de execução sólido, o objetivo do Regulamento CTL ficaria comprometido. A decisão hoje tomada visa garantir que os Estados-Membros em causa adaptam as suas regras nacionais à legislação da UE o mais rapidamente possível.
Os Estados-Membros em causa dispõem agora de dois meses para responder e corrigir as deficiências identificadas pela Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado.
Contexto
Em 2015, a Comissão lançou o Fórum Internet da UE para reforçar a cooperação voluntária entre os Estados-Membros e as plataformas da Internet. O Fórum permite trocar informações sobre as tendências e a evolução da utilização da Internet pelos terroristas, bem como combater o abuso sexual de crianças em linha.
O compromisso de combater o terrorismo, a par da criminalidade organizada e da cibercriminalidade, foi reiterado na Estratégia da UE para a União da Segurança 2020-2025. A Agenda de Luta contra o Terrorismo, apresentada em dezembro de 2020, também colocou a tónica na prevenção da radicalização em linha e fora de linha, nomeadamente apresentando a proposta de Regulamento CTL. Tal resultou na adoção do Regulamento CTL pelo legislador da União em 29 de abril de 2021.
Para detetar, investigar e combater os conteúdos terroristas na Internet, incluindo nas redes sociais, a unidade da UE responsável pela sinalização de conteúdos de Internet (EU IRU) está a desenvolver uma plataforma da UE sobre conteúdos ilícitos em linha (PERCI), um sistema único que liga todos os Estados-Membros para facilitar a sinalização e as decisões de supressão. Todos os Estados-Membros concordaram em utilizar este sistema para facilitar a aplicação do Regulamento CTL. O sistema PERCI permitirá a coordenação e o intercâmbio de informações em tempo real, 24 horas por dia e sete dias por semana, e simplificará a apresentação de relatórios de transparência sobre as atividades abrangidas pelo Regulamento CTL.
Para mais informações:
Regulamento Conteúdos Terroristas em Linha
União da Segurança – Sítio web da Comissão
Ciclo relativo aos processos por infração de janeiro de 2023