Comissão toma medidas para proteger as pessoas do risco de radicalização e recrutamento por extremistas em linha

    30 Janeiro, 2023 José Ricardo Sousa 355 Sem comentários

    A Comissão decidiu hoje enviar cartas de notificação para cumprir a 22 Estados-Membros– Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Finlândia e Suécia – por não terem cumprido determinadas obrigações do Regulamento relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha, nomeadamente a obrigação de designar a ou as autoridades competentes para emitir decisões de supressão e de lhe notificar essa ou essas autoridades e de designar o ponto de contacto público e estabelecer as regras e medidas em matéria de sanções aplicáveis em caso de não cumprimento das obrigações legais.

    A presença permanente de conteúdos terroristas na Internet representa um grave risco para os cidadãos e para a sociedade em geral. Os terroristas utilizam abusivamente a Internet para difundir mensagens que têm como objetivo intimidar, radicalizar, recrutar e facilitar a concretização de atentados terroristas. Os mais recentes atentados terroristas perpetrados em território da UE, como o que ocorreu em Bratislava, em 12 de outubro de 2022, vieram recordar vivamente o papel que os conteúdos terroristas em linha desempenham no seu planeamento e concretização. A fim de fazer face a esta ameaça, a Comissão Europeia apresentou uma série de medidas e iniciativas voluntárias e legislativas para ajudar a atenuar a ameaça terrorista.

    Combater a difusão de conteúdos terroristas em linha

    Regulamento Conteúdos Terroristas em Linha (Regulamento CTL) estabelece um regime jurídico para assegurar que os prestadores de serviços de alojamento virtual, que disponibilizam os conteúdos dos utilizadores ao público, combatem a utilização abusiva dos seus serviços para fins de difusão de conteúdos terroristas em linha. O Regulamento CTL é aplicável desde 7 de junho de 2022. Os prestadores de serviços de alojamento virtual são obrigados a suprimir os conteúdos terroristas no prazo de uma hora a contar da receção da decisão de supressão das autoridades dos Estados-Membros e a tomar medidas quando as suas plataformas estiverem expostas a conteúdos terroristas.

    O Regulamento CTL é aplicável a todos os prestadores de serviços de alojamento virtual que prestem serviços na UE, incluindo os fornecedores de conteúdos de redes sociais, de serviços de partilha de vídeos, imagens e áudio. O regulamento exige que os prestadores expostos a conteúdos terroristas tomem medidas específicas, prevê sanções em caso de incumprimento e inclui garantias sólidas para proteger os direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão e de informação. Contempla igualmente requisitos claros em matéria de indemnização dos utilizadores e de apresentação de relatórios anuais de transparência por parte dos prestadores de serviços de alojamento virtual e das autoridades nacionais competentes.

    O Regulamento CTL exige que os Estados-Membros designem uma autoridade responsável, dotada de poderes e recursos adequados, incluindo um ponto de contacto. Os Estados-Membros devem assegurar a existência de sanções para dar resposta ao incumprimento, por parte dos prestadores de serviços de alojamento virtual, das obrigações que lhes incumbem ao abrigo do Regulamento CTL; as sanções financeiras podem ir até 4 % do volume de negócios global do prestador de serviços de alojamento virtual. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão as medidas adotadas para cumprir a obrigação de designar as autoridades responsáveis e de estabelecer regras em matéria de sanções. Sem um quadro de execução sólido, o objetivo do Regulamento CTL ficaria comprometido. A decisão hoje tomada visa garantir que os Estados-Membros em causa adaptam as suas regras nacionais à legislação da UE o mais rapidamente possível.

    Os Estados-Membros em causa dispõem agora de dois meses para responder e corrigir as deficiências identificadas pela Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado.

    Contexto

    Em 2015, a Comissão lançou o Fórum Internet da UE para reforçar a cooperação voluntária entre os Estados-Membros e as plataformas da Internet. O Fórum permite trocar informações sobre as tendências e a evolução da utilização da Internet pelos terroristas, bem como combater o abuso sexual de crianças em linha.

    O compromisso de combater o terrorismo, a par da criminalidade organizada e da cibercriminalidade, foi reiterado na Estratégia da UE para a União da Segurança 2020-2025. A Agenda de Luta contra o Terrorismo, apresentada em dezembro de 2020, também colocou a tónica na prevenção da radicalização em linha e fora de linha, nomeadamente apresentando a proposta de Regulamento CTL. Tal resultou na adoção do Regulamento CTL pelo legislador da União em 29 de abril de 2021.

    Para detetar, investigar e combater os conteúdos terroristas na Internet, incluindo nas redes sociais, a unidade da UE responsável pela sinalização de conteúdos de Internet (EU IRU) está a desenvolver uma plataforma da UE sobre conteúdos ilícitos em linha (PERCI), um sistema único que liga todos os Estados-Membros para facilitar a sinalização e as decisões de supressão. Todos os Estados-Membros concordaram em utilizar este sistema para facilitar a aplicação do Regulamento CTL. O sistema PERCI permitirá a coordenação e o intercâmbio de informações em tempo real, 24 horas por dia e sete dias por semana, e simplificará a apresentação de relatórios de transparência sobre as atividades abrangidas pelo Regulamento CTL.

    Para mais informações:

    Regulamento Conteúdos Terroristas em Linha

    União da Segurança – Sítio web da Comissão

    Ciclo relativo aos processos por infração de janeiro de 2023

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